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A Inscrição Estadual do MEI nada mais é que uma “identidade para o MEI” composta por uma serie de 9 números que fazem com que sua empresa faça parte do cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Essa inscrição é de suma importância pois somente após obtê-la será possível que o MEI, faça circulação de mercadoria de forma regular, consiga descontos em compras comerciais e emita notas fiscais.

Novidades

Desde o dia 4 de abril os Microempreendedores Individuais (MEIs) do estado do Espírito Santo, podem fazer a Inscrição Estadual, caso tenham interesse.

D acordo com o superintendente do Sebrae/ES, Pedro Rigo “Esta é uma demanda antiga dos empreendedores, é uma conquista importante para os MEIs. Quase 100 mil empreendedores serão beneficiados com a liberação da Inscrição Estadual, e vão ganhar mais espaço no mercado. Poder emitir nota eletrônica, a partir de sua inscrição, será um divisor de águas, mais negócios com certeza”, destaca.

O lançamento da Inscrição Estadual aconteceu no Palácio Anchieta, no começo de abril. Segundo o governador do estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, esta é mais uma conquista dos MEIs.

“Nós observamos que quando essa possibilidade de Inscrição Estadual para MEIs foi aberta em outros Estados, havia um número importante de fraudes. Aqui no Estado, nós estamos fazendo essa entrega, mas com muita responsabilidade e segurança para identificar eventuais utilizações incorretas dessa ferramenta que é tão importante para os microempreendedores”, declarou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

A liberação da Inscrição Estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte. Ao fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, o sistema vai identificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor e, automaticamente, validar ou recusar o pedido.

Que precisa ter a inscrição estadual?

Precisam da Inscrição Estadual MEI os contribuintes do ICMS, enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”:

  • prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • empresas que vendem mercadorias (presencialmente ou online);
  • prestadores de serviço de comunicação.

Como fazer a Inscrição Estadual MEI?

Antes de tudo para fazer a sua inscrição tenha em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, Certificado de Microempreendedor Individual, comprovante de endereço da sua empresa e residência.

  1. acesse o portal da RedeSim;
  2. na área “Já possuo pessoa jurídica”, clique em Serviços;
  3.  selecione a opção Demais serviços;
  4. clique em Inscrições tributárias e depois em Solicite sua inscrição;
  5. você será redirecionado para um site da Receita Federal e deverá seguir os passos indicados informando seus dados e documentos;
  6. feito isso uma tela mostrará o extrato do seu cadastro.

Como consultar o número da sua Inscrição Estadual MEI pela internet

  1. acesse o site de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
  2. insira o CNPJ da empresa;
  3. clique em Consultar;
  4. pronto! Você terá seu comprovante com o número da Inscrição Estadual.

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Fonte: Jornal Contábil
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