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A avaliação de risco de crédito é parte da mensuração das Perdas de Crédito Esperadas (PCEs, IFRS 9/CPC 48, Instrumentos Financeiros). Com exceção de alguns recebíveis e arrendamento mercantil, a entidade deve avaliar em cada data de balanço se houve aumento significativo do risco de crédito de instrumento financeiro desde o reconhecimento inicial. Se tiver, as PCEs são reconhecidas durante toda a vida da exposição; se não, elas são limitadas àquelas dos próximos 12 meses da vida da exposição.

Semelhante a outros aspectos da mensuração de PCE, a avaliação sobre aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial é prospectiva e considera informações razoáveis que estão disponíveis sem custos indevidos na data do balanço [Insights 7.8.110.60].

Eventos externos, como desastres naturais, geopolíticos ou pandemia, aumentam a incerteza econômica. Para as entidades, o desafio é incorporar na avaliação de aumento significativo no risco de crédito informações prospectivas que estejam disponíveis sem custos indevidos.

Outros fatores

Muitos bancos calculam probabilidades explícitas de inadimplência (PDs) para exposições individuais e as usam para avaliações quantitativas de aumento do risco de crédito. Eles precisarão considerar como podem incorporar o aumento da incerteza econômica sobre o risco de inadimplência em PDs para exposições individuais em tempo hábil [IFRS 9/CPC 48.5.5.9].

As entidades precisam considerar fatores qualitativos, tais como mudanças no comportamento do cliente, antecipações de pagamentos de férias ou de aumentos de limite de crédito. A introdução de sanções contra determinados negócios também pode indicar aumento significativo do risco de crédito [IFRS 9/CPC 48.B5.5.18].

Modificações e tolerância

Na medida em que os devedores enfrentam risco por aumento da incerteza econômica, eles podem pedir concessões aos credores, como a flexibilização de covenants, novos prazos para pagamento de juros ou principal, além de redução de taxas.

Credores e devedores devem avaliar: a) se houve mudança nos termos contratuais de um instrumento financeiro e, caso afirmativo, se leva a ganho ou perda de desreconhecimento ou a remensuração de seu custo amortizado [IFRS 9/CPC 48.5.4.3]; b) para o credor, o acordo indica aumento expressivo do risco ou perda de crédito, assim como resulta em uma baixa parcial do empréstimo [IFRS 9/CPC 48.5.5.12].

Se um governo fornecer assistência a um credor, este precisará contabilizar tal assistência em particular, se a contabilização de subsídios governamentais, de acordo com a IAS 20/CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais, é requerida [Insights 7.8.130].

A entidade é obrigada a divulgar a natureza e extensão dos riscos de instrumentos financeiros e como ela os gerencia. Ela precisará usar o julgamento para determinar as divulgações específicas que são relevantes para seus negócios e necessárias para atingir tais objetivos [IFRS 7/CPC 40.31].

Todas as menções a Insights são fundamentadas na página internacional da KPMG Insights into IFRS®

Original de CRCRJ

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Fonte: Jornal Contábil
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