“Como faço para pagar o INSS atrasado?” ou “Deixei um tempo sem recolher, como faço para acertas as contas com o INSS?”
Talvez essas perguntas sejam as que um advogado previdenciarista mais se depara todos os dias. Há alguns que vão além: “se eu pagar em atraso eu conseguirei adiantar a minha aposentadoria?”.
Trata-se de um tema bem delicado e complexo. Antes de tudo tem que entender que não é todo mundo que pode contribuir em atraso e que também não é todo mundo que precisa contribuir em atraso. Além disso, precisa saber quais documentos irá precisar e como o cálculo é feito para ver se realmente compensa.
Quem precisa pagar o INSS em atraso? Muitas vezes a responsabilidade de pagar o INSS não é sua. Ou seja, não precisa pagar nada e basta comprovar tempo trabalhado naquela época por meio de alguns documentos. Assim, o INSS vai considerar este tempo para sua aposentadoria. Dentre os casos mais comuns estão: trabalho rural anterior a 1991; trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica; emprego informal, sem registro em carteira.
Quem pode pagar em atraso? Primeiramente alguns requisitos terão que ser preenchidos e não basta simplesmente querer pagar alguns meses ou anos para adiantar a sua aposentadoria. Tem que atento para não perder dinheiro.
O Segurado Facultativo pode pagar atrasado se a guia não tiver um atraso maior que 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet pelo site da Receita Federal. Caso perca esse prazo, ou seja, passaram-se 6 meses, só pode contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional.
Lembrando que o segurado facultativo é aquele que não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários como auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria.
O Contribuinte Individual (também chamado popularmente de autônomo), é aquele que, basicamente, exerce atividade profissional remunerada por conta própria.
Para ele é possível pagar o INSS atrasado referente a qualquer época apresentando ou não provas do seu trabalho exercido.
Não precisa comprovar o trabalho quem já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente. Entretanto, se este período de recolhimento for superior a 5 anos terá que comprovar que efetivamente trabalha nesse categoria ou atividade. Ou seja, se este tempo for menor basta calcular diretamente pela internet, emitir as guias e fazer o recolhimento.
Também para os períodos inferiores a 5 anos será preciso recolher e provar o trabalho se: a pessoa nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual ou você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Qualquer documento que comprove a profissão, efetivo trabalho, naquele período que quer indenizar poderá ser útil para a comprovação e regularização junto ao INSS. Os mais utilizados são: inscrição de profissão na prefeitura; declaração de imposto de renda e quaisquer recibos de prestação de serviços daquela atividade que exercia.
Para as parcelas vencidas há menos de 5 anos o cálculo pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. É só preencher as lacunas e o próprio site e gerará automaticamente.
Se o período atrasado for superior a 5 anos o cálculo será feito pela média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento ao INSS, acrescidos de juros e multa.
Mesmo se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho, a pessoa poderá procurar a Justiça para que o segurado ter seu direito reconhecido.
Via Guimarães Gatto
Fonte: jc