Grande parte das mulheres começam a trabalhar cedo; porém deixam o emprego para cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar.
Para isso, um planejamento bem simples é suficiente: começar a pagar um valor bem baixo ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa.
A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo, se comprovar entre 5 e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade. Existe também a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, podendo ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser (não inferior ao salário mínimo) para a Previdência. Ou, em caso de ser de baixa renda, poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, para se aposentar por idade com um salário mínimo.
A dona de casa que não contribuiu para a Previdência não tem direito a aposentadoria, mas pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e à pensão por morte. Porém, é necessária uma análise, pois às vezes é melhor contribuir para o INSS para se aposentar.
O LOAS é destinado aos idosos e deficientes físicas de baixa renda. E para a dona de casa ter direito a este benefício, precisa ter 65 anos de idade, e a renda por pessoa do grupo familiar seja menor de 1/4 do salário mínimo.
Por Emanuely Borges
Fonte: jc