Através do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, ficam instituídos no seu artigo 482, os motivos que o empregador que contratam pela CLT, podem demitir por justa causa. E, um desses motivos é o abandono de emprego. Veremos aqui quando é considerado abandono, quais são suas especificações e como o empregador deve agir […]
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Fonte: Jornal Contábil
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