Quais são os principais impostos federais, estaduais e municipais?

Existem diversos tipos de impostos no Brasil, cuja diferença trata de quem é o responsável pela cobrança. O imposto pode ser federal, estadual ou municipal. Além disso, cada um tem origem, base de cálculo e finalidades específicas.

O Brasil está na lista dos que mais cobram impostos. Cerca de 38% da economia brasileira é destinada a essas despesas. Porém, é importante entender a diferença entre eles  e quem é responsável por cada um.

Ao todo, são 92 tipos de taxas, que existem no Brasil. Elas estão relacionadas às cobranças obrigatórias e podem ser realizadas de forma direta ou indireta. Na leitura a seguir, vamos enumerar e explicar os principais impostos federais, estaduais e municipais.

Por que os impostos existem?

Muitas vezes nós fazemos essa pergunta. Afinal, para que tanto imposto no Brasil? Quando achamos que já há muitos, o governo implanta mais. Mas afinal, qual é a importância destes tributos na nossa vida?

Os impostos garantem a prestação destes serviços e cumprem suas obrigações perante a sociedade. Obrigatoriamente, o governo retira dos cidadãos uma parcela de sua riqueza em forma de impostos.

Há três tipos de impostos existentes: federais, estaduais e municipais. Os federais arrecadam em torno de 60% do valor total. Os estaduais ocupam 28% das arrecadações totais. Por último, os municipais que captam 5,5% do total nacional. 

Quais são os impostos federais ou da União?

 A principal função é fornecer subsídio para custear as despesas públicas. Logo, eles podem ser usados para serviços de saúde, educação, segurança e outras obrigações do Estado.

Essa é a chamada função fiscal desses tributos. Porém, eles também podem ser usados como ferramenta do Governo para controle da economia. Por suas características, a finalidade é conhecida como função extrafiscal.

 Cada ente da federação é que escolhe pela sua aplicação ou não. Vamos a eles:

Imposto de Importação (II) – aplicado em cada produto estrangeiro que entra em território nacional. Seu cálculo é feito tendo como base alíquotas que podem ser reajustadas pelo Poder Executivo devido a política cambial e o comércio exterior. Os contribuintes que pagam este imposto são o importador ou quem arrematar produtos apreendidos ou abandonados.

Imposto de Exportação (IE) – aplicado em cada produto que sai do nosso país e que é encaminhado para território estrangeiro. Da mesma forma que ocorre com o II, sua base de cálculo é sobre alíquotas que podem ser ajustadas. A receita líquida do imposto de exportação destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

Imposto de Renda (IR) – é um imposto sobre os rendimentos, ou seja, sobre o que a pessoa ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – É cobrado anualmente das propriedades rurais e seu valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização. Quanto maior a quantidade de terra sem utilização em uma propriedade, maior o imposto que deve ser pago por ela. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização e tem caráter extrafiscal. Pode estimular ou não certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto. Além disso, também tem como função arrecadar fundos para o tesouro nacional. O contribuinte é qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) –  é pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Além de ser uma fonte de arrecadação do Governo, o IOF também é usado como uma forma de controlar a economia do país. A alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação na seguinte forma: 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem e 70% para o município de origem.

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – Sim, ele existe. Mas nunca foi instituído, pois caso o fosse, os milionários tirariam seus recursos do país para não pagar mais este tributo. Desta forma poderia gerar uma crise no país com a evasão de capitais.

Impostos Extraordinários (IE) – Foi criado em razão de uma urgência dos Estados em conseguir importante fonte de renda para fazer frente aos gastos decorrentes de uma guerra, finalizando a sua cobrança quando esta terminar também.

Quais são os impostos estaduais?

Os impostos estaduais têm como função arcar com os custos dos serviços que são de responsabilidade do estado. A sua relação é com a administração do Governo e os serviços públicos de sua responsabilidade como escolas e rodovias, por exemplo.

Os impostos que ficam sob a competência dos estados são três: ICMS, IPVA e ITCMD. Vamos explicar cada um.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. É o maior tributo estadual, correspondente a 70% de sua arrecadação. A alíquota é definida pelos estados e o Distrito Federal podendo variar entre 7% e 35%. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Bastante conhecido pelos donos de veículos, é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves. Seu valor varia de acordo com o Estado.

Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD) –  Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação. Suas alíquotas máximas são fixadas pelo Senado.

Quais são os impostos municipais?

Os impostos municipais são de competência de cada município para a administração pública local. A arrecadação auxilia a implementação de serviços e manutenções na cidade, como escolas municipais, unidades de saúde, entre outras.  Os impostos municipais são três: IPTU, ITBI e ISS. 

Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU) – Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o principal tributo dos municípios. 

Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) –  É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta. Nessa situação, o tributo só é pago após a entrega do imóvel. Por causa disso, ele é passível de alterações conforme a legislação de cada cidade. Em caso de não pagamento do imposto, não é possível efetuar a transmissão da propriedade do imóvel para o novo dono.

Conclusão

Conforme vimos na leitura, cada imposto tem a sua aplicação e finalidade. Quem deixar de recolher os impostos devidos pode ter diversos prejuízos como o pagamento de multas e juros para regularização 

Em casos mais graves, a empresa pode ficar configurada o crime de sonegação fiscal. O nome dos contribuintes com pendências é inserido em cadastros de dívida ativa. Isso pode impedir negociações e trazer restrições ao crédito.

A cobrança dos valores pode ser feita em esfera judicial, levando inclusive à penhora de bens. Em alguns casos, mesmo o bem familiar pode ser penhorado, como acontece com IPTU em atraso. Dessa maneira, o recolhimento em dia e nos valores corretos traz mais tranquilidade e segurança.

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Fonte: Jornal Contábil
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