Mais de 2 mil voos decolam do Brasil todos os dias com milhares de passageiros que planejaram suas viagens por meses, tendo adquirido passagens aéreas e reservado sua hospedagem antecipadamente. No entanto, imprevistos podem acontecer e é preciso estar preparado essas eventualidades.
Para Beatriz Tavares Martins, advogada e especialista em Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral, o momento da compra da passagem é fundamental para evitar problemas no futuro. “Primeiramente, caso o consumidor decida comprar pela internet, é importante certificar-se de que o site está em um ambiente digital seguro, ou seja, com o cadeado ao lado do endereço do site. Além disso, tenha em mente que o bilhete aéreo é nominal e intransferível, ou seja, não é possível revendê-lo depois a outra pessoa. Um documento deve ser apresentado no ato da compra da passagem e no momento do embarque, assegurando que apenas o dono do bilhete entrará na aeronave”, pontua.
Para viagens internacionais, é necessário alinhar as informações do passaporte com a constantes da passagem aérea. “Ao entrar em um novo país e apresentar o passaporte, é importante que o nome inserido no tíquete seja igual ao que consta no documento, de forma a evitar problemas que podem causar uma saia justa dentro de um aeroporto internacional”, revela a advogada.
De acordo com Beatriz, é necessário estar atento a todas as cláusulas do contrato de viagem, pois em alguns casos elas impossibilitam reagendamentos sem a cobrança de altas multas. “Isso acontece, principalmente, com passagens promocionais, que contam com altíssimas taxas de remarcação. Vale lembrar que algumas tarifas não são reembolsáveis, então se o passageiro precisar cancelar a viagem por qualquer razão, possivelmente não receberá um reembolso do valor. A mesma situação se aplica caso ele se atrase e perca o voo, sendo obrigado a pagar as taxas determinadas em contrato para um possível reagendamento”, afirma.
Para a especialista em Direito do Consumidor, pacotes de viagem são um grande atrativo aos turistas, mas se algum problema aparecer a resolução pode não ser tão simples. “A maioria das agências de viagens tenta se eximir da responsabilidade, alegando que não têm meios de solucionar o problema. Por outro lado, as companhias aéreas agem da mesma forma e afirmam que, como o bilhete foi emitido pela agência, só ela poderá resolver a questão. Analisando o cenário, muitas vezes é melhor comprar a passagem junto à própria companhia aérea, seja numa loja física ou por meio do site”, relata.
A contratação de um seguro-viagem, além de ser obrigatória para a entrada em diversos países, é importante para evitar conflitos e imprevistos longe de casa. “O seguro nada mais é do que uma medida de prevenção que irá diminuir os transtornos e estresse causados por eventos como o extravio de bagagem, contração de alguma doença, acidentes, dentre outros riscos aos quais as pessoas ficam expostas durante as viagens. Quando algo assim acontece, principalmente fora do nosso país de origem, quem arca com todos os custos é o próprio turista. Por outro lado, com o seguro haverá a disponibilidade de assistência nos termos contratados e limites acordados”, finaliza Beatriz Tavares Martins.
Escritório Duarte Moral, a sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, familiar, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual.
Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins, a advogada, atuante há seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico, pós-graduada em direito civil, já fez parte da equipe de grandes escritórios, dentre eles atuou por cinco anos no jurídico do renomado escritório Demarest.
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Fonte: Jornal Contábil
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