No Brasil, tem ficado cada vez mais comum encontrar casais que optaram pela União Estável ao invés do casamento. A modalidade é aderida tanto através da formalização no cartório quanto mediante ao simples desejo de constituir uma vida juntos.
Diante disso, falar a respeito de União Estável, bem como sobre os direitos que as partes possuem na união, torna-se cada vez mais pertinentes. Neste artigo, em especial, iremos te explicar como se desdobra os chamados direitos sucessórios, em casos de falecimento do companheiro (a).
O que caracteriza uma União Estável?
Previamente, é preciso entender quando podemos dizer que um casal está em União Estável. Segundo o Código Civil Brasileiro, é a união de duas pessoas, que se enquadra em, basicamente, quatro requisitos, são eles:
A relação deve ser:
- Duradoura;
- Contínua;
- Pública;
- Com o objetivo de constituir uma família (isto não necessariamente envolve filhos):
Sendo assim, basta que tais critérios sejam atendidos, para que o estado reconheça que o casal vive em União Estável. Dito isso, vale ressaltar que não é necessário um registro por escrito em cartório, entretanto, a formalização auxilia no momento de exercer os direitos sucessórios, veremos esta questão mais detalhadamente no tópico a seguir.
União estável e herança
De imediato, vale explicitar que a União Estável é equiparada ao casamento, como prevê o entendimento que consta na Resolução Extraordinária nª 878.694. Dentre outros aspectos, isto quer dizer que o companheiro (a) possui os mesmos direitos de um cônjuge, no que tange os bens deixados pelo falecido (a).
Em suma, ao companheiro (a) sobrevivente será garantido todos os direitos sucessórios decorrentes da união. Isto enquadra, desde os patrimônio deixado até o recebimento de benefícios previdenciário, no caso, a pensão por morte.
Para um melhor entendimento, mediante abertura do inventário, quando for estabelecido o regime parcial de bens, assim como cônjuge, o companheiro (a) será o meeiro dos bens adquiridos, ou seja, terá direito a 50% de todo patrimônio constituído durante a vigência da união, e dos bens particulares adquiridos antes da união.
Lembrando que a União Estável possui um caráter informal, ou seja, não é necessário formalizar. No entanto, o registro em cartório, facilita potencialmente no momento de comprovar a existência da união, de modo que, em tese, basta apresentar o certificado emitido.
No caso dos casais que não formalizaram a união, em vida, será necessário comprovar que os critérios exigidos estão sendo devidamente atendidos. Em suma, o fator essencial para comprovação é contar com uma testemunha que ateste a existência da União Estável, todavia, diversos documentos podem ser apresentados para tal finalidade.
Documentos que comprovam a existência da União Estável
Confira algumas documentações que podem ser apresentadas, no intuito de comprovar a União Estável, para fins de requerimento no INSS e outras finalidades.
- Documentos que comprovem que ambos viviam na mesma residência (contas de luz, aluguel, etc.);
- Escritura de um imóvel;
- Contas bancárias conjuntas;
- Certidão de casamento religioso;
- Certidão de nascimento do filho, caso haja;
- Testamentos;
- Apólice de seguros;
- Declaração de imposto de renda onde o(a) companheiro(a) conste como dependente;
- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Fotografias do casal ou da família.
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Fonte: Jornal Contábil
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