Com o instituto de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores, em 2009 foi criado o MEI. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao: INSS, ICMS e ISS. E é sobre cada um deles que nós vamos falar agora.
INSS
Todo microempreendedor individual (MEI) tem que contribuir para o INSS a contribuição previdenciária do MEI é no valor de 5% do salário mínimo.
Ao contribuir para o INSS o MEI passa a ter direito aos benefícios previdenciários e todo empreendedor passa a ter cobertura para si e seus dependentes.
- aposentadoria;
- salário maternidade;
- auxílio doença;
- auxílio reclusão;
- pensão por morte.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual e representa uma das principais formas de arrecadação.
Ele é obrigatório em:
- aquisição de mercadorias em geral, incluindo alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
- serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- serviços de telecomunicação;
- mercadorias com prestação de serviços;
- importação de mercadorias do exterior;
- serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Por o MEI paga o ICMS. Por ser caracterizado como uma empresa, que vende produtos ou realiza prestação de serviços, o Microempreendedor Individual também precisa pagar esse tributo.
ISS
O ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras municipais e incide sobre todos os serviços prestados por uma empresa, profissionais autônomos ou MEI.
Para quem é MEI, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00 e o valor do imposto não muda de acordo com a atividade exercida e definida no CNAE – isso ocorre com empresários que atuam em categorias que não se enquadram como MEI.
Valores mensais da contribuição MEI
- Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);
- Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);
- Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).
Impostos que o MEI fica isento
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IRPJ – Imposto de Renda para Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucros Líquidos.
Como emitir a DAS?
Para emitir o DAS:
- Acesse o site do PGMEI;
- Digite o número do seu CNPJ;
- Selecione a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- Informe o ano-base;
- Selecione o mês;
- Gere o DAS e efetue ou agende o pagamento.
Após emitir o documento de arrecadação, é possível pagar a DAS MEI de quatro maneiras:
- Pagamento online: feito diretamente da sua conta;
- Débito em conta: dentro do PGMEI, você pode cadastrar sua conta bancária para efetuar o pagamento;
- Pix: agora os boletos do DAS MEI possuem um QR Code Dinâmico. O pagamento pode ser feito na hora por Pix ou via Pix Agendado;
- Na rede bancária ou em uma Lotérica.
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Fonte: Jornal Contábil
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