Divórcio no cartório foi a saída para vida agitada de muita gente que anda sem tempo, pois estão sempre ocupadas. Por isso, querem rapidez em tudo. As pessoas também querem fugir de burocracias.
Pensando nisso, foi criada a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que permite que o casal possa optar pelo divórcio realizado em cartório, onde tudo acontece com mais agilidade e rapidez.
Porém, é necessário ficar atento ao que se faz necessário quando você decide ir a um cartório para fazer o divórcio.
No cartório será preciso cumprir uma série de determinações que são bem diferentes do processo habitual em diversos momentos.
Divórcio em cartório
Uma coisa precisa ficar clara, não são todos os casais que vão poder se divorciar no cartório. Isso porque existe uma exigência da lei que será necessário cumprir para viabilizar o divórcio em cartório.
Para se divorciar em cartório tem que haver o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes.
Sendo assim, para acontecer a separação em cartório, através de escritura pública, o casal precisa estar de pleno acordo com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
As partes vão precisar manifestar sua vontade de forma bem clara para que não haja dúvidas. Também não pode acontecer das partes serem pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.
A lei impõe que para fazer o divórcio no cartório, o casal não deve ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade).
Quando há filhos menores ou pessoas incapazes envolvidas, é obrigatória a supervisão do Ministério Público, como fiscal da lei, e do Poder Judiciário, mesmo que as partes estejam plenamente de acordo com os termos da separação.
Para que não haja prejuízos ou violações de direitos para aqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta, haverá a interferência do Ministério público e do Poder Judiciário.
Como fazer o divórico no cartório?
O casal precisará de pelo menos um advogado. Se não houver consenso, será preciso um advogado de família com experiência em mediação, paara orientar e auxiliar o casal. Principalmente nas questões relativas ao divórcio como alteração de nome, pensão e partilha de bens.
Em seguida, o advogado precisará elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório.
Já o cartório irá conferir todos os documentos para depois lançar a guia para recolhimentode tributos (se for o caso). Depois agendará uma data para a assinatura das escrituras.
No dia que foi agendado, um oficial do cartório, que deverá estar acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura. Vai conferir a manifestação de vontade das partes, fará correções se houver algum erro e procederá a assinatura da escritura, e emitirá as certidões às partes.
Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartório
Serão necessários documentos para realização do divórcio no cartório. Como a lista é extensa, sempre é bom ter uma conversa com o advogado. Veja os documentos mais essenciais:
RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
Lembrando que para a realização do divórcio em cartório é exigido a presença de um advogado.
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Fonte: Jornal Contábil
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