O prazo para os contribuintes enviarem a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina nesta terça (31).
De acordo com a Receita Federal até o dia 27 cerca de 28.880.296 declarações já haviam sido enviadas.
Perder o prazo pode te prejudicar
O contribuinte que não encaminhar sua declaração até amanhã dia 31 está sujeito ao pagamento de multa, onde o valor mínimo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Além da multa, aquele que deixar de declarar também podem ter o CPF bloqueado, trazendo vários transtornos ao cidadão com o impedimento de tirar passaportes, contratar empréstimos e até prestar concurso público.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda
No que se refere a restituição do IR pagamento o primeiro lote é destinado a grupos prioritários de contribuintes que já enviaram a declaração e que não caíram na malha fina.
Dentre eles temos os idosos acima dos 60 anos, contribuintes com idade entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave, assim como professores cuja fonte de renda principal seja o magistério. Confira o cronograma de restituição do Imposto de Renda de 2022:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Quem deve declarar imposto de renda em 2022?
Como não ocorreram mudanças os contribuintes que devem entregar a declaração de imposto de renda pessoa física são:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000.
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Fonte: Jornal Contábil
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