Previamente, cabe explicar que o novo valor do salário mínimo somente será determinado, em janeiro de 2023. Contudo, através do cálculo de avanço da inflação, já é possível conferir algumas estimativas de como deve ficar o piso no próximo ano.
O primeiro ponto que precisa ser entendido é que o salário mínimo não pode ser inferior ao acúmulo da inflação atingido no ano anterior, como prevê a constituição. Esta norma trata-se de uma medida de proteção ao poder de compra do trabalhador, dado que, estabelecido isso, o salário do brasileiro deve, ao menos, acompanhar o preço de produtos e serviços do mercado.
Salário mínimo em 2023 – estimativas
Neste ano, o salário mínimo já conta com algumas previsões a respeito de como estará o seu valor em 2023, considerando o avanço inflacionário medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em suma, é possível conferir duas estimativas, são elas:
- A primeira diz respeito à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviada pelo governo ao Congresso Nacional, ainda em abril. Conforme o disposto no texto, a projeção do índice inflacionário está em 6,7%, de maneira que o salário mínimo salte dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.294;
- Posteriormente, no último dia 19 de maio, surgiu uma nova projeção, determinando um índice inflacionário de 8,1%, o que aumentaria o salário mínimo para R$ 1.310,17, em 2023. Esta segunda estimativa foi anunciada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.
De todo modo, caso algumas das previsões se confirmem, nenhuma delas representará um ganho real para os trabalhadores em 2023. Isto ocorre, pois, ambas as estimativas apenas acompanham a inflação, ou seja, somente mantém o poder de compra do cidadão, de modo que não geram perdas nem ganhos.
Reajuste do salário com ganho real
Diante disso, até o momento, tudo indica que 2023 será mais um ano, sem um reajuste acima da inflação. Dentre os motivos para este cenário, está o uso do INPC como o único referencial para correção do salário mínimo, o que começou a ocorrer a partir de 2020.
Até 2019, além do INPC, o cálculo do reajuste também considerava Produto Interno Bruto (PIB), que representa de todos os bens e serviços produzidos no país, durante os anos anteriores. No entanto, de 2020 em diante, os reajustes somente são feitos de maneira proporcional ao avanço inflacionário, assim apenas evitando a perda do poder de compra.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui