Imagem por @mrmohock / freepik

Nesta terça-feira, dia 31, encerra-se o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2022. Mesmo os contribuintes que se adiantaram e já entregaram suas declarações e perceberam algum erro no preenchimento após o envio, não precisam se apavorar. Ainda há tempo de fazer uma declaração retificadora.

A declaração retificadora tem o papel de substituir, integralmente, a declaração original. Afinal de contas, desse modo, os erros apresentados no primeiro envio são substituídos pelas informações corretas mencionadas no segundo preenchimento.

Onde fazer a retificação do IR 2022?

Essa declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores.

Se o problema está na declaração do imposto de renda 2022, basta ter o programa do IR 2022 instalado no computador ou celular. Se o erro aconteceu em declarações de anos anteriores, você terá que baixar os programas de cada ano que terá declaração corrigida ou fazer a retificação on-line no site da Receita. Faça isso se perceber se houve algum erro, a fim de evitar cair na malha fina.

A seguir, veja como fazer uma declaração retificadora, tanto pelo programa como na versão on-line.

Como retificar a declaração no programa?

As etapas a serem seguidas devem ser as seguintes:

  • Abra o programa da declaração do IR 2022. Localize, dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” e clique nela. O programa abrirá uma janela com as declarações enviadas a partir do seu computador. Selecione a declaração que será corrigida.
  • As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “Original” ou “Retificadora”. Se você enviou apenas uma declaração neste ano, selecione a “Original”. Se você já fez uma retificação e precisa corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada. 
  • O programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.
  • Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se houver mais fichas com problemas, corrija todas elas na sequência. Caso precise acrescentar informações, basta abrir uma nova ficha e preenchê-la. 
  • Antes de enviar, clique na opção “Verificar pendências”, localizado no menu “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela, para ter certeza de que não cometeu algum erro de preenchimento que prejudique o envio da nova declaração. 
  • Ao finalizar as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado do lado esquerdo da tela. 

Como retificar a declaração on-line no site da Receita?

Outra forma de fazer a declaração retificadora é acessar o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. Para isso, você necessitará do código de acesso e senha ou entrar com a senha de acesso aos sites do governo (gov.br) com nível “prata” ou “ouro”. Caso ainda não tenha senha, siga as instruções no próprio site. 

  • Após entrar no site da Receita, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela. O programa abrirá uma nova janela. Selecione o ano da declaração que pretende corrigir.
  • Em seguida clique em “preencher declaração online”. Uma nova janela será aberta no navegador de internet. Agora, selecione “retificar declaração”.
  • Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela. Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias. Quando concluir as correções, clique em “Finalizar Declaração”.

Como recuperar o número do recibo da entrega anterior?

  • Abra o programa e escolha a opção “Declaração” e depois “Imprimir”;
  • Se não possuir mais o arquivo da declaração, é possível entrar no Portal e-CAC, “Meu Imposto de Renda”.

Qual o prazo para retificar o Imposto de Renda?

O limite para retificar o Imposto de Renda é de cinco anos após o envio da declaração original. Depois desse prazo, a retificação perde seu propósito, afinal, depois desse período, a Receita Federal perde o seu direito de cobrança.

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Fonte: Jornal Contábil
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