O CRLV é a sigla referente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que nada mais é que um documento de porte obrigatório para todos proprietários de veículos automotores do país. É por meio deste certificado que a circulação do veículo torna-se permitida.
A emissão do CRLV é anual, de maneira que a partir desta quarta-feira, dia 1.º de junho, proprietários de veículos com registro em Minas Gerais devem estar com o documento devidamente atualizado. Segundo o Detran-MG, o documento referente ao ano de 2021, será válido para comprovar a regularidade do veículo.
Ao ser abordado durante as fiscalizações de trânsito, o condutor poderá apresentar o CRVL em seu formato digital ou impresso, em papel comum. O órgão informa que o porte do documento somente não será exigido, caso o agente possua recursos para consultar as informações sobre a regularização do veículo de maneira “online”, o sistema do Detran referente ao estado.
Segundo Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran de Minas Gerais, a nova exigência dispensa a necessidade de apresentação dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em caso de dúvidas sobre a regularidade do CRVL, basta acessar o site do órgão.
Consequências de não regularizar o veículo
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê certas penalizações para motoristas que são pegos conduzindo um veículo que não esteja devidamente regularizado. É preciso estar atento a estas consequências, pois, tal atitude pode pesa no bolso do cidadão.
Em suma, conduzir veículos sem licença é considerado uma infração gravíssima, acarretando uma multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). Vale ressaltar que o motorista não ficará com a posse do veículo, dado que o automóvel será removido para o pátio, e lá permanecerá até que a regularização seja realizada.
Fonte: Jornal Contábil
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