A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.811/2018 ajustando as normas decorrentes da edição da Medida Provisória 834/2018, modificando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

O novo prazo limite para adesão ao parcelamento PRR é 30 de outubro de 2018.

A norma também estipula o prazo inicial dos pagamentos a serem realizados, no âmbito do PRR, para o produtor rural, da seguinte forma:

I – pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, em até 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis, respectivamente, em 30 de outubro e 30 de novembro de 2018, sem as reduções de juros e multas previstas; e

II – parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de dezembro de 2018, com redução de 100% (cem por cento) do valor correspondente às multas de mora e de ofício e de 100% (cem por cento) dos juros de mora.

Guia Tributário

Fonte: jc