Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertam que hoje, dia 03 de junho, encerra-se o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).

Por isso, os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional poderão refinanciar débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União até às 19h desta sexta-feira, dia 03 de junho..

A data para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional já foi adiada de abril para o dia 31 de maio e depois para 03 de junho. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

Dados oficiais apontam que há 1,9 milhão de empresas com débitos em dívida ativa, entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos. O Relp faz parte de um pacote de medidas emergenciais que o Sebrae articulou junto ao governo federal durante a pandemia.

O que é o Relp?

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

 As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas. 

Como funciona o parcelamento?

O Relp prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. 

O pagamento dos débitos em atraso podem ser feitos em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas, tudo vai depender do volume de perda de receita que a empresa teve entre março e dezembro de 2020, baseado no cálculo em relação a 2019.  Os parcelamentos rescindidos ou que estão em andamento poderão ser incluídos.

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-CAC. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via Portal Regularize. Lembrando, mais uma vez, que a negociação deve ser feita até às 19h desta sexta-feira, dia 03.

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Fonte: Jornal Contábil
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