Se você está em dúvida se veterinário pode ser MEI, este artigo vai ajudar.
Afinal, muitos profissionais interessados em abrir um CNPJ simples para começar um negócio pensam no MEI como primeira opção.
De fato, o MEI é um tipo simplificado de empresa que pode ser registrada pelo próprio empreendedor, mas há algumas restrições a serem observadas.
Continue lendo e descubra.
Veterinário pode ser MEI?
Não, veterinário não pode ser MEI.
Para exercer a profissão legalmente, o médico veterinário precisa de formação superior e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Trata-se, portanto, de uma profissão regulamentada que não faz parte da lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Veterinário, portanto, não pode ser MEI.
Se veterinário não pode ser MEI, como ter minha empresa?
Veterinário não pode ser MEI, mas isso não impede você de abrir um CNPJ e iniciar sua jornada empreendedora.
Se for com uma microempresa (ME), o faturamento máximo é de R$ 360 mil ao ano.
Caso escolha abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode faturar até R$ 4,8 milhões no período.
Nos dois casos, o seu negócio como veterinário pode aderir ao Simples Nacional e ter economia ao pagar impostos – como vamos ver ainda neste texto.
Mas as boas notícias não param por aí.
Com as facilidades da contabilidade digital, é possível abrir uma empresa inclusive sem pagar honorários e sem sair de casa.
O primeiro passo é escolher a natureza jurídica do negócio.
Entre as opções disponíveis, destacam-se:
- Sociedade Limitada Unipessoal (único dono)
- Sociedade Limitada (mais de um sócio).
Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a SLU é uma alternativa para o profissional que pretende abrir um negócio sem sócio, seja uma clínica ou um CNPJ para prestar serviços.
Na SLU, o patrimônio pessoal do empresário não se mistura com o patrimônio jurídico, resguardando seus bens em caso de problemas com a empresa.
Além do mais, não é necessária a integralização de capital social mínimo para constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Na hipótese de o veterinário admitir um ou mais sócios no negócio, pode optar por um dos tipos de Sociedade Limitada.
Quanto um veterinário paga de impostos?
Depois de escolher a natureza jurídica, o veterinário que não pode ser MEI precisa definir o regime tributário mais adequado ao modelo de negócio.
Caso opte pelo Simples Nacional, a empresa pode ser tributada pelo Anexo V ou pelo Anexo III, dependendo do Fator R.
Pelo Anexo III, as alíquotas nominais variam de 6% a 33%.
Pelo Anexo V, vão de 15,5% a 30,5%.
Segundo determina o Fator R, uma empresa veterinária será tributada de acordo com o Anexo III se a sua folha salarial representar 28% ou mais do total de receita.
Caso fique abaixo de 28%, a tributação seguirá as alíquotas do Anexo V.
Os percentuais são progressivos conforme o tamanho do faturamento: quanto mais a empresa vende, maior o peso tributário.
Sobre o Fator R, recomendamos a leitura deste artigo que trata do assunto com mais detalhes.
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O fato de veterinário não poder ser MEI, como vimos, não o impede de abrir um CNPJ, emitir nota fiscal e se beneficiar de diversas outras vantagens.
No caso da prestação de serviços, vale ressaltar que o veterinário pessoa jurídica tem um ganho tributário importante em relação ao profissional liberal pessoa física.
No caso de CNPJ para uma clínica de saúde animal, as vantagens são ainda mais abrangentes, desde emissão de nota fiscal a acesso facilitado a linhas de crédito.
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Fonte: Contabilix
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Fonte: Jornal Contábil
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