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O Governo Federal lançou neste ano uma nova ferramenta que facilita todo o processo de transferência de compra e venda de veículos no país.

Isso porque os brasileiros agora podem realizar o processo de compra e venda de veículos de forma digital, sem a necessidade de comparecimento a um cartório para reconhecimento de firma ou firmar contrato em papel.

A novidade elimina a burocracia do processo, onde a transferência agora pode ser feita pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CTD).

Estados estão aderindo à novidade

Para que seja possível utilizar o novo serviço é necessário que o Detran de onde o veículo esteja registrado já tenha aderido ao novo sistema de autorização de transferência de propriedade digital.

Até o momento nove estados já fizeram a adesão e podem realizar a transferência digital, sendo eles:

  • Acre;
  • Ceará;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Roraima.

Segundo dados do secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, são cerca de 14 milhões de registros de compra e venda de veículos todos os anos, onde, a plataforma tem um papel extremamente significativo no processo de descubrozatização do serviço.

Como realizar a transferência digital

A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) poderá ser realizada por qualquer proprietário de veículo que tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Durante a operação, o vendedor deve acessar ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito para realizar o registro da intenção de venda, onde será preciso:

  • Preencher as informações do veículo;
  • Informar o CPF do comprador;
  • Assinar digitalmente a operação.

Após esse processo o comprador será notificado pelo aplicativo sobre a intenção de venda e deverá repetir o mesmo processo.

Com a conclusão das informações do comprador e do vendedor, a autorização será destinada para o sistema do Governo Federal.

Por fim, o comprador deverá entrar em contato com o Detran para realizar o agendamento da vistoria e efetivar a transferência do veículo.

Vale lembrar que para realizar a operação é necessário que os usuários tenham o login qualificado no gov.br, ou seja, devem ter os níveis prata ou outro na plataforma.

O Governo Federal possui um guia explicando exatamente como conseguir os níveis prata e ouro na plataforma gov.br, para conferir basta acessar aqui.

Outras funções da Carteira de Trânsito Digital

Além da possibilidade de transferência de veículos, o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito também possui uma série de benefícios que simplificam a vida do motorista, como:

  • Acesso a versão eletrônica da CNH
  • Baixar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV Digital)
  • Consulta de possíveis recalls do veículo
  • Consulta a infrações por condutor ou veículo
  • Na consulta por multas é possível conseguir descontos de 20% a 40%
  • Consultar quais veículos estão no seu nome

Fonte: Jornal Contábil
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