Muitas vezes, quem procura saber o que é Empresário Individual acaba confundindo esse conceito com o do MEI (Microempreendedor individual). Eles se diferenciam sobretudo com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual, à possibilidade de contratação de funcionários e à quantidade de obrigações acessórias.
Praticamente a única semelhança é que os dois modelos são formados por profissionais que trabalham por conta própria, sem sócios, e querem ter um nível de formalização do seu negócio.
O Empresário Individual tem um faturamento anual máximo muito maior, podendo chegar até a R$ 360 mil sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional.
Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões. O empresário individual não é uma Pessoa Jurídica, mas Física que exerce uma atividade empresarial.
Gostou da ideia e quer saber mais sobre o assunto? Vamos explicar as vantagens e desvantagens em ser um empresário individual (EI). Continue conosco!
Quais as atividades do Empresário Individual?
O Empresário Individual tem uma variedade enorme de atividades além de não ter limite de colaboradores. Claro que, em função desse outro nível de liberdade e complexidade, há também um outro tipo de exigência em relação às obrigações acessórias a serem cumpridas.
O EI só não pode optar por atividades que possuem regulamentação específica. Por isso, atividades que são reguladas por conselhos ou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão fora da lista.
As profissões que não estão enquadradas na Empresa Individual estão no rol da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho. Veja alguns exemplos com regulamentação própria:
- Advogado;
- Empregado doméstico;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Psicólogo.
Quais as vantagens em optar por esse tipo de empresa?
O Empresário Individual na formalização do seu negócio:
- Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo bastante atrativo para quem abre uma empresa sem sócios;
- O limite de faturamento pelo Simples Nacional atende à maior parte dos negócios que optam pela regularização neste tipo de empresa – até R$ 4,8 milhões. Existe, ainda, a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, no qual o faturamento máximo anual passa a ser R$ 78 milhões;
- Não existe limite na contratação de funcionários, garantindo que sua empresa possa crescer;
- A empresa pode optar pelo regime jurídico do Simples Nacional.
Quando não vale a pena ser empresário individual?
Existem, entretanto, alguns pontos a serem considerados ao optar pelo enquadramento como Empresário Individual, especialmente pelo envolvimento da pessoa física com a pessoa jurídica:
- Não existe separação entre capital da empresa e capital individual, portanto, existe a chance de colocar o patrimônio pessoal em risco no caso de dívidas da empresa, incluindo bens como imóveis e automóveis;
- A empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial. Esse não é, portanto, o melhor tipo de empresa para quem pretende vender o negócio no futuro.
Como abrir uma empresa como empresário individual?
Para abrir uma empresa individual e formalizar seu negócio é preciso ir à Junta Comercial da sua cidade. No caso do empreendedor individual, isso ocorre com a confecção do Requerimento de Empresário.
Antes de encaminhar a regularização de sua empresa, entretanto, é necessário assegurar-se junto aos órgãos responsáveis sobre todas as exigências em relação à execução da atividade econômica e à utilização do endereço comercial.
Para isso, o ideal é sempre contar com a ajuda de um contador, que será capaz de guiá-lo em relação a todas as obrigações e cadastros a realizar antes de iniciar as atividades empresariais.
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Fonte: Jornal Contábil
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