Em 2018, o Simples Nacional passou por importantes mudanças, que vão gerar grandes impactos sobre as empresas optantes por esse regime de arrecadação.

Assim, os empresários, sejam eles veteranos, microempreendedores individuais ou donos de empresas iniciantes, precisam estar atentos às novas regras para não serem excluídos desse sistema de tributação que é tão benéfico para as micros e pequenas empresas.

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Confira, a seguir, as informações mais importantes que você precisa saber sobre o Simples 2018 e as principais mudanças.

Limites de faturamento

Para uma empresa aderir ao Simples Nacional, deve apresentar receita bruta anual que a enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte. A partir de 2018, os limites são:

  • microempresa: receita bruta igual ou menor que R$ 360.000,00 anuais;
  • empresa de pequeno porte: receita bruta maior que R$ 360.000,00 anuais e igual ou menor que R$ 4.800.000,00* anuais;
  • microempreendedor individual: receita bruta de até R$ 81.000,00 anuais.

*Quando o faturamento anual for maior que R$ 3.600.000,00, o ICMS e o ISS terão cobrança separada do DAS. Isso significa que o recolhimento unificado será aplicado apenas aos impostos federais.

Redução de faixas de valores

Anteriormente, havia 20 faixas de alíquotas, nas quais era aplicado diretamente o faturamento. Agora, com a redução para apenas seis faixas, a fórmula para cálculo da tributação precisou ser alterada. Ficou assim: RTB12 x Aliq – PD / RTB12.

Sendo:

  • RTB12: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
  • Aliq: alíquota nominal;
  • PD: parcela a deduzir.

Novas tabelas de alíquotas

Já mencionamos a redução das faixas de valores, mas também foram reduzidas as tabelas de alíquotas de seis para cinco. Nelas, constam os números usados nos cálculos da fórmula do tópico anterior. As tabelas, agora, referem-se a:

  • Anexo 1: comércio;
  • Anexo 2: indústria;
  • Anexo 3: locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei complementar 123/2006;
  • Anexo 4: prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei complementar 123/2006;
  • Anexo 5: prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei complementar 123/2006.

Investidor anjo

A figura do investidor anjo foi devidamente regularizada no Simples 2018. Assim, o aporte de capital não vai integrar o capital social da empresa, e ele também não é considerado sócio. Dessa forma, não será responsabilizado por dívidas do empreendimento e receberá remuneração por seus aportes, conforme o Contrato de Participação, por um prazo máximo de cinco anos.

Novas atividades

Produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas, desde que inscritos no Ministério da Agricultura e Pecuária, podem também aderir ao Simples Nacional a partir de 2018.

Simples 2018 e as regras para MEI

Além da mudança no valor máximo da receita bruta anual para R$ 81.000,00, houve mais mudanças em 2018 para essa categoria. A partir deste ano, existe também o microempreendedor rural, que corresponde a atividades de industrialização, comércio e serviços nesse âmbito.

Outra alteração significativa para o MEI é que, agora, quem desistir de seu cadastro precisa dar baixa apenas no portal eletrônico, sendo dispensada a comunicação a outros órgãos públicos.

As mudanças no sistema de tributação são muitas. Nesse sentido, uma boa gestão contábil vai ajudar sua empresa a adotá-las, para que, com isso, o seu negócio continue a se beneficiar das vantagens do Simples Nacional.

Via Marilan

Fonte: jc