Recebemos constantemente perguntas sobre a possibilidade de uma pessoa assinar um contrato estando com uma idade avançada. A maioria destas perguntas é questionando se o contrato será ou não válido, ou se precisa da aprovação dos herdeiros.
Vamos neste artigo debater sobre as principais questões sobre este tema.
DOAR UM BEM
Não existe limite de idade para que seja feita uma doação de um bem, e muita gente se surpreende ao saber disto. Muitos acreditam que para que um bem seja doado ou vendido por pessoa com mais de 70 anos é necessário que se tenha a permissão dos herdeiros, o que não é verdade.
O que é necessário é que a pessoa esteja lúcida e capaz. Em caso positivo a pessoa poderá doar o bem que quiser, sem necessitar da aprovação de outra pessoa, seja esta pessoa uma herdeira legítima ou não.
Mas mesmo tendo a possibilidade de doar, deverá sempre se atentar às regras definidas em nossa legislação sobre a doação de um bem, como, por exemplo, somente doar até 50% do seu patrimônio, devendo, obrigatoriamente, resguardar 50% para os herdeiros. Mas estas limitações na doação você pode verificar em nosso artigo: Quando uma doação pode ser anulada?
Uma observação: geralmente é recomendada que a doação tenha em seu contrato uma cláusula de usufruto. Desta forma o doador poderá permanecer no imóvel ou até mesmo o utilizar para locação e ter uma renda em vida.
UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO
Não existe impedimento para que um idoso ou uma idosa iniciem um relacionamento, e muito menos que tenham uma união estável ou um casamento.
A única limitação é que esta união deverá ter o regime de separação total de bens, ou seja, todos os bens serão de quem adquiriu, sem divisão ou partilha caso ocorra separação ou falecimento.
Mas, claro, os bens adquiridos com esforço comum, como uma compra de um imóvel pago por ambos, poderá ser partilhado.
Esta restrição quanto ao regime de bens, obrigando a ter uma separação total de bens, tem como principal objetivo proteger a família contra fraudes, resguardando o patrimônio.
COMPRAR OU VENDER UM IMÓVEL
Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes.
Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar. Contanto, claro, que esteja lúcido.
E se quiser comprar, poderá comprar quantos imóveis quiser, sem nenhum impedimento legal.
Existe somente uma observação no caso de venda de um imóvel: caso o idoso deseje vender um imóvel para um de seus filhos, ou seja, vender para um herdeiro necessário, deverá fazer de acordo com o valor de mercado, para que não tenha uma caracterização de fraude.
Também neste caso é recomendado que tenha a anuência dos outros herdeiros no contrato de compra e venda, ou seja, que os outros filhos concordem com a venda do imóvel para o filho que deseja comprar.
No caso de compra e venda não existe limite de idade, podendo o idoso, se assim desejar, vender todo o seu patrimônio.
CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO
As instituições de crédito costumam ter limitações de número de parcelas estipuladas no contrato de empréstimo para pessoas com idade acima de 79 anos.
Geralmente são de empréstimos em até 72 parcelas caso a pessoa tenha menos de 80 anos, e de até 36 parcelas caso a pessoa tenha mais de 80 anos.
O INSS permite que sejam feitos descontos em consignação no benefício recebido pela pessoa desde que esta menos de 80 anos, e também limita o número de parcelas.
Referência: Lei 10.406
Original de 99 Contratos
Fonte: Jornal Contábil
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