Motivos que levam a exclusão no Cadastro Único

Para receber benefícios assistências do Governo Federal é necessário que as famílias realizem seu cadastro no CadÚnico

No entanto, mesmo após inscrição e liberação de algum benefício é necessário que o cidadão se atente a certas situações para não ser excluído do cadastro único e perder seu benefício. 

Quais motivos podem levar a exclusão no Cadastro Único? 

Através do CadÚnico são armazenados dados das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social para possível liberação de benefícios, no entanto, esses motivos podem excluir seu cadastro. 

Não atualizar os dados no Cadúnico

Os dados devem sempre ser atualizados pelo cidadão toda vez que acontece alguma mudança na estrutura, como, por exemplo, que começa a trabalhar com carteira assinada. 

Óbito de um membro do núcleo familiar

Quando ocorrer a morte de um membro do núcleo familiar inscrito no CadÚnico é necessário atualizar a informação para não perder o benefício. 

Deixar ou recusar a apresentação de informações

É necessário passar todas as informações solicitadas pelo CadÚnico, se recusar a passar dados requisitados podem levar a exclusão do cadastro. 

Passar informações falsas 

Mentir informações solicitadas no cadastro como renda, características do domicílio, escolaridade, deficiência, entre outras, também podem levar ao cancelamento. 

Não localizar a família cadastrada

Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes nesse período.

Como atualizar as informações? 

Para realizar as atualizações das informações no sistema do CadÚnico o cidadão deve ir até uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município. 

O ideal é manter informações como alterações na renda, saída ou ingresso de integrantes na família, mudança de endereço e transferências de escolas em dia. Lembrando também que é obrigatório atualizar o CadÚnico a cada dois anos, no mínimo.

Fonte: Jornal Contábil
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