Imagem por @Vectorium / freepik / Contran/Divulgação / editado por Jornal Contábil

Ainda em abril, entrou em vigor a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com diversas alterações frente a versão antiga do documento. Segundo informações oficiais, as mudanças serão implementadas de maneira gradual, à medida que os condutores forem tirando ou renovando a CNH. 

Dentre as principais mudanças, podemos destacar o novo visual do documento, que agora terá as cores verde e amarelo como tons predominantes. Além disso, a nova CNH conta com a adoção do padrão internacional, mediante a implementação do código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo poderá ser utilizado na qualidade de passaporte em viagens para países que integram o bloco Mercosul.

Neste mesmo âmbito, o novo documento é traduzido em idiomas, abarcando a língua portuguesa, espanhola e inglesa. Outra mudança importante diz respeito a elementos gráficos que potencializam a segurança da CNH frente à fraudes e ações criminosas, evitando possíveis falsificações. 

Diante das mudanças, muitos já querem saber quando poderão emitir o novo documento, enquanto outros, desejam saber se a troca é obrigatória e imediata. Em razão de tais questionamentos, preparamos aqui uma explicação de como será aplicada a troca do documento. Portanto, continue sua leitura, e esteja por dentro do tema. 

Troca da CNH antiga pela nova versão

O primeiro ponto a ser enfatizado, diz respeito a não obrigatoriedade da troca, como previamente dito, a transição para nova CNH ocorrerá de maneira gradual. Isto é, a nova versão será disponibilizada conforme os motoristas renovarem o documento antigo, que mantém sua validade. 

Mas e quem deseja trocar de uma vez para a versão nova? Motorista que desejam antecipar a atualização para o novo modelo da CNH, em grande parte, poderão sim emitir o documento. Por sua vez, as condições para troca antecipada irão variar conforme o determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Dentran), referente ao estado onde o condutor reside. 

Estados como o Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, a troca já pode ser feita, independente da validade do documento, e sem nenhum empecilho. Por sua vez, o Detran de São Paulo, somente permite a atualização da CNH, mediante a renovação do documento, ou seja, quando se encerra o prazo de validade.

Fonte: Jornal Contábil
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