Transferência de veículos agora é feita pelo celular e dispensa cartório

A transferência de um veículo para um novo proprietário é o principal processo a se tratar durante a compra e venda e um automóvel.

Normalmente, tanto o comprador quanto o vendedor precisa preencher os dados no recebido e se dirigir a um cartório para o reconhecimento de firma.

Todavia, esse processo de papel e também de comparecimento a um cartório para o reconhecimento de firma está chegando ao fim em diversos estados do país.

Isso porque o governo federal implementou uma nova ferramenta no aplicativo da Carteira de Trânsito Digital, onde é possível realizar todo esse processo diretamente pelo celular, descartando o uso de papel e reconhecimento de firma em cartório.

Transferência de veículos pelo celular

A alguns meses o governo federal disponibilizou a ferramenta de transferência de propriedade de veículo pelo aplicativo da Carteira de Trânsito Digital, popularmente conhecida como CNH digital.

Essa função agora está liberada para motoristas comuns, pessoas físicas, sendo assim, você mesmo, da sua casa pode realizar o processo digitalmente a qualquer hora.

Todavia, alguns pontos importantes precisam ser esclarecidos. O primeiro deles é que para realizar a transferência digital é necessário que o cidadão tenha conta na plataforma gov.br, afinal, é através dela que entramos na CNH digital.

Outro ponto importante é que outro pré-requisito para realizar a transferência digital é que os documentos do veículo negociado tenha sido emitido a partir de 1º de janeiro de 2021.

Isso porque a partir desta data, o documento que atesta a transferência dos veículos passou a ser no formato digital, inclusive mudando de nome de DUT para ATPV-e.

Como realizar a transferência pelo celular?

O processo é super rápido, simples e pode ser feito da seguinte forma:

  1. Baixe o aplicativo da CNH digital, disponível para celulares iOSAndroid;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Informar o CPF do comprador;
  4. Assinar a ATPV-e com uma assinatura eletrônica (isto é, digitalmente).
  5. Pronto! O comprador agora será notificado no app deverá realizar o mesmo processo.

Lembre-se que este processo excluí a necessidade de imprimir o documento e reconhecimento de firma em cartório.

Por fim, vale lembrar que haverá a cobrança de taxas, taxas essas que variam de estado para estado, além disso, após transferência o comprador deverá entrar em contato com o detran para realizar a vistoria e concluir o processo.

Verifique se o seu estado já oferece o serviço

Por se tratar de um serviço relativamente novo, nem todos os estados do país estão oferecendo o serviço que está sendo implementado gradativamente.

Atualmente os estados que oferecem o serviço são:

  • Acre;
  • Ceará;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Roraima.

Fonte: Jornal Contábil
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