Diversos estados do país oferecem a opção do consumidor em colocar o CPF na nota fiscal durante a compra de algum produto.
Mas afinal de contas, você sabe qual é a vantagem ou pra que serve colocar o CPF na nota? Será que é possível receber algo em troca? Vamos descobrir agora!
O que é o CPF na nota?
O CPF na nota se trata de uma medida elaborada pelos governos estaduais com o objetivo de controlar os impostos sobre o ICMS, evitar a sonegação fiscal e dificultar a circulação de notas frias.
Isso porque quando o consumidor pede para que a loja coloque o seu CPF na nota, a loja está obrigada a emitir a nota fiscal, logo, terá que pagar o imposto devido sobre o produto.
Já quando o consumidor não pede para colocar o CPF na nota, o lojista que estiver mal intencionado pode não emitir essa nota, logo, não realizará o pagamento do imposto devido pela compra.
Dessa forma, sempre que o consumidor pede para que seja colocado o CPF na nota, o cidadão está ajudando o estado a recolher os devidos impostos.
Recompensas para o consumidor
Como recompensa da ajuda do cidadão frente ao combate a sonegação de impostos, os governos estaduais acabam oferecendo diversos benefícios para o consumidor, como:
Resgate de valores
Alguns estados possuem programas de pontos, onde, quanto mais o cidadão vai pedindo o CPF na nota, mais pontos essa pessoa acumula, o que com o passar dos meses pode ser resgatado e utilizados para recarga de celular, ingressos de shows, e em alguns casos até mesmo em dinheiro.
Participação em sorteios
Outra vantagem para o cidadão que contribui com a alternativa é a possibilidade de participar de sorteios que podem ultrapassar R$ 1 milhão.
Descontos
Outra vantagem dos cidadãos que participam do programa é que alguns estados oferecem desconto de IPVA para aqueles que colocam o CPF na nota, enquanto outros estados dão descontos também no IPTU.
Doação
Por fim, o consumidor também pode utilizar o seu saldo por ter contribuído com o programa para ajudar diversas ONGs e instituições sociais.
Nesse caso, será necessário verificar na Secretaria de Fazenda do seu estado para confirmar a possibilidade de realizar doações.
Fonte: Jornal Contábil
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