No Brasil o direito à sucessão de bens costuma gerar muitas dúvidas por parte dos herdeiros, principalmente quanto a quem tem preferência na hora da divisão do patrimônio deixado pelo familiar falecido.
Conforme previsto na legislação do Brasil, a herança pode ser partilhada de duas formas, a primeira delas através de um testamento, já a segunda por meio da sucessão legítima, ou seja, dos familiares do falecido.
Divisão da herança
Para nos aprofundarmos no assunto, é preciso esclarecer que no caso do testamento, o familiar dono do patrimônio que será dividido pode dispor de até 50% do patrimônio.
Dessa forma uma pessoa tem autonomia de deixar 50% da sua herança para quem quiser através do testamento, já a outra metade obrigatoriamente deve ser dividida entre os herdeiros necessários.
Isso porque a lei garante que os herdeiros necessários (familiares) obrigatoriamente devem herdar no mínimo 50% da herança da pessoa falecida.
Dessa maneira, não se pode fazer um testamento de 100% do patrimônio, tendo em vista que é previsto que a lei prevaleça, lei que restringe a autonomia sobre metade dos bens disponíveis.
Essa situação existe porque está ligada diretamente aos herdeiros necessário, uma vez que para a lei, os herdeiros detêm o privilégio da reserva desse mínimo na divisão da herança.
Direito a herança
O direito à herança dos herdeiros necessários ocorrerá na seguinte ordem:
- Familiares descendentes como filhos, netos e bisnetos;
- Familiares ascendentes como pais, avós e bisavós;
- Assim como o cônjuge e companheiro.
Vale lembrar que os sucessores de grau mais próximo afastam os de grau mais remoto.
Por exemplo, caso o familiar falecido tenha deixado filhos e netos, nessa hipótese somente os filhos terão direito à herança por serem mais próximos que os netos.
Dessa maneira, conforme exemplo, a herança será partilhada entre os filhos e o cônjuge, não tendo direito algum, os ascendentes do falecido nem os netos.
É importante lembrar que somente terá direito a herança pessoas diferentes do grau familiar conforme exemplo, aquelas que sejam apontadas através do testamento. Sem o testamento a ordem sempre será a ordem listada.
Por fim, caso o autor da herança não possua herdeiros necessários (parentes que a lei indica como sucessórios), o mesmo terá total liberdade de deixar os bens na proporção e para quem quiser, desde que expresse sua vontade no testamento.
Fonte: Jornal Contábil
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