Franquia ou franchising é o modelo de negócio que permite ao empreendedor investir e gerenciar uma empresa, originada de uma marca que já existe no mercado. Abrir uma franquia conta com uma série de vantagens que possibilitam cada vez mais que o empreendimento seja um grande sucesso.
Trabalhar com essa estratégia pode ser bem promissor. Por isso, preparamos esse post com tudo o que você precisar saber para abrir uma franquia!
O que é uma franquia?
A franquia é nada mais, nada menos que, uma nova unidade de uma marca já existente.
Abrir uma franquia se resume a uma estratégia de negócio onde o detentor da marca vende a licença e direito de uso de sua criação, patente, produtos e serviços para um franqueado. Tudo isso com o objetivo de ampliar o negócio e fazer a marca cada vez mais vista e conhecida.
Semelhantemente, essa estratégia se aplica tanto para um serviço, um produto ou até mesmo um conceito.
Da mesma forma, existem diversos segmentos de atuação no mercado, mas todos têm como principal característica a padronização de processos e de produtos. A ideia é que independentemente da unidade visitada, você encontre os mesmos produtos e com a mesma qualidade, fortalecendo a identidade da marca e sua reputação.
Um grande exemplo de franquia de sucesso é o Mc Donald’s. Já parou para pensar que em 99% dos lugares que você já visitou, provavelmente tinha uma loja deles? Cada lojinha daquela espalhada pelo mundo, é uma franquia.
Sob o mesmo ponto de vista repare que, O Big Mac, por exemplo, tem o mesmo sabor em qualquer unidade do McDonald ‘s, esteja a loja instalada em São Paulo ou em Salvador.
Qual é a diferença de franqueador para franqueado?
O franqueador é o dono da marca e responsável pela criação de toda identidade que vai ser divulgada. Além disso, é ele quem cria todos os protocolos e requisitos para que alguém consiga comprar uma licença e se tornar um franquiado. Ao mesmo tempo que, cede a marca e fica responsável para dar suporte, capacitação e treinamentos aos empreendedores que querem abrir uma franquia.
Enquanto isso, o franqueado é aquele que comprou a licença, abriu uma franquia/nova unidade e agora atua como uma extensão da marca. Além do mais, deve seguir todos os protocolos e exigências expostas em contrato com o franqueador.
Esse modelo de negócio é interessante para ambos, afinal, dessa forma o franqueador aumenta cada vez mais a visibilidade da sua marca, enquanto o franqueado abre a empresa com grandes chances de crescimento, poucas chances de dar errado e com todas as instruções de como deve ser feito.
Como funciona uma franquia?
Basicamente, a franqueadora cede o uso da sua marca e oferece suporte ao franqueado que, em contrapartida, deve pagar as taxas e uma participação mensal do seu retorno financeiro com a marca.
Portanto, a chance de fazer com que o negócio funcione no modelo de franquia é muito grande, visto que, o modelo gestão já foi testado e aprovado e já possui um padrão. Assim, ao abrir uma franquia, o empreendedor normalmente ganha tempo para focar na parte operacional do processo, enquanto a franquiadora cede informações, capacitações e instruções, tornando possível forcar mais nas vendas.
Essa estratégia de expansão é chamada franchising e já é considerada um modelo de negócio seguro e flexível. Afinal, todos os processos precisam funcionar sob os padrões e requisitos da Lei de Franquias.
Lei das Franquias e os diretos e deveres
A Lei das Franquias nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019 especifica os deveres e obrigações dos envolvidos no franchising (franqueador e franqueado).
De antemão, no primeiro artigo da Lei é feito alguns esclarecimentos importantes, como:
- O investidor não passa a ser dono de parte da franqueadora só por comprar uma unidade.
- O franqueado não é um funcionário da marca. Ele é dono do seu próprio negócio.
- Toda tecnologia, infraestrutura, estudos e estratégias desenvolvidas pela marca devem ser compartilhadas com os franqueados. Eles precisam receber direcionamento e suporte.
Definitivamente, se você deseja abrir uma franquia é importante que, além de estudar a Lei das Franquias, você compreenda como funcionam algumas regras e documentos que serão determinantes para o seu sucesso. Entre eles, temos a Circular de Oferta de Franquia (COF), taxas de franquia e royalties.
COF
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento fundamental para se estabelecer uma boa parceria. Afinal, cada marca possui sua própria COF que determina as especificidades de cada modalidade de negócio e como será a atuação do franqueado.
Conforme previsto na lei, esse documento deve ser entregue ao franqueado até 10 dias antes da assinatura do contrato.
Nele deve conter:
O contato de todos os franqueados da rede, (incluindo os que a deixaram) dos últimos 24 meses
a estimativa de todos os valores de investimento com os quais o franqueado terá que arcar. Isso inclui valor da taxa de franquia, entre outras.
Informações sobre a validade de contrato
Entre outras exigências que podem ser conferidas na resolução da LEI de Franquias.
Taxa de franquia
A taxa de franquia é um valor pago pelo franqueado assim que é feita a assinatura do contrato de adesão. Basicamente é uma cobrança de valor fixo e único, que corresponde à liberação para o uso da marca e faz parte do investimento inicial para receber todos os treinamentos, conteúdos e materiais necessários para abrir a franquia.
Royalties
Diferente da taxa de franquia que é uma cobrança única, os royalties são pagamentos regulares realizados pelos franqueados às redes franqueadoras, em razão do uso da marca e do suporte recebido.
Essa cobrança é regulamentada pela Lei de Franquias como uma “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados”.
Como abrir uma franquia? Veja o passo a passo:
Em primeiro lugar, para abrir uma franquia é importante definir qual será o segmento atuação. Inclusive, escolha uma área de atuação que esteja em alta, e acima de tudo, que você goste e se identifique!
Em seguida, liste as franqueadoras desse mesmo setor e se possível, entre em contato e compare!
Sobretudo, também é importante conhecer a reputação da marca. Procure por empresas que possuam o selo de excelência concedido pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). Este selo é oferecido frequentemente às marcas que obtiveram a mais alta pontuação na pesquisa feita com os respectivos franqueados. Em suma, isso garante que você esteja trabalhando com uma franqueadora segura no quesito prestação de suporte aos franqueados.
Logo depois dessa avaliação, decida com qual franquia deseja trabalhar e entre em contato. Geralmente no próprio google é possível encontrar o contato específico para tratar sobre franquias com cada marca.
Nesse meio tempo, após iniciar a negociação, será feito o processo de seleção, avaliação do seu perfil pela franqueadora e a elaboração da Circular Oferta de Franquia (COF).
Após isto, finalmente, basta assinar o contrato e o negócio estará fechado. Logo após isso, é hora de finalmente abrir a franquia.
É de costume que na COF contenha as informações de como deve ser feita a abertura do CNPJ. Geralmente eles estipulam de qual formato jurídico deve ser a empresa, nome fantasia e razão social.
Por fim, nesse momento, procure um contador para cuidar da parte burocrática e garantir que quanto antes a empresa esteja aberta para operar.
Fonte: Conube
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Fonte: Jornal Contábil
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