Imagem por @jcomp / freepik

Saber manter a agenda empresarial de pagamentos de tributos e impostos em dia nem sempre é fácil. São várias taxas que necessitam ser pagas e qualquer descuido pode levar ao esquecimento. Pagar taxas em atraso também pode levar a multas e penalidades.

Uma taxa que pode “passar batido” como se diz na gíria é a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos). Trata-se de uma taxa anual obrigatória municipal. Seu valor varia de acordo com a atividade econômica e quantidade de empregados, e tem valores diferentes entre os municípios. 

É através da arrecadação da TFE inclui serviços que são caracterizados por atividades de fiscalização, vigilância e controle do cumprimento das legislações do município em áreas como higiene, saúde, transportes, segurança, vigilância sanitária e ordem ou tranquilidade pública.

Quer conhecer mais sobre essa taxa? Acompanhe a leitura a seguir.

Quem precisa pagar a TFE?

A TFE é devida por todos que exercem alguma atividade econômica na empresa em espaço próprio ou que seja aberta ao público. É uma taxa anual, e é devida no ano de início das atividades até o ano do fim dela. Isso ocorre mesmo que durante o ano ou no fim dele.

Para os MEIs, a cobrança depende da legislação municipal. Na maioria dos municípios o primeiro ano é isento, sendo cobrado a partir do segundo ano de operação. Em São Paulo os MEIs são isentos até deixarem essa condição e virarem ME.

O valor da cobrança depende de alguns fatores como o Município, a Atividade Econômica exercida, e a quantidade de empregados.

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é cobrada de praticamente todas as atividades econômicas exercidas dentro de um município, ou seja:

  • comércios;
  • indústrias;
  • serviços;
  • organizações sociais;
  • fundações;
  • associações;
  • profissionais liberais;
  • pessoas físicas que exercem atividades econômicas.

Há apenas algumas exceções. Para o Microempreendedor Individual (MEI) a cobrança ou não da TFE depende da legislação de cada município.

De modo geral, essa categoria fica isenta de pagamento da taxa no primeiro ano de atividade, passando a arcar com o tributo somente a partir do seu segundo ano de funcionamento, dependendo da atividade econômica exercida.

Quando ocorre o vencimento da TFE?

Conforme falamos no início do texto, este tributo é municipal, portanto o seu pagamento segue calendário de arrecadação tributária estipulado pelas prefeituras.

Esta é feita anualmente, então há um mês em específico que o TFE precisa ser pago. Por exemplo, na cidade de São Paulo o pagamento dessa taxa ocorre em julho, no mesmo mês em que é cobrado o ISS.

O procedimento mais correto para saber quando pagar a TFE é obtendo informações na prefeitura da sua cidade.

O que acontece se eu não pagar a TFE?

Nesse caso, saiba que o não pagamento da TFE pode gerar sanções administrativas, como multa por atraso, pagamento de juros, ações de cobrança administrativas, protestos, proibição da emissão da CND, bloqueio da emissão de notas fiscais e inscrição em Dívida Ativa.

Por isso é tão importante manter todo o calendário de tributos em dia. Também é importante destacar que alterações na atividade econômica da empresa podem resultar na cobrança de uma nova guia TFE.

Isso varia dependendo do município, mas em São Paulo, por exemplo, você terá que pagar a taxa duas vezes, caso já tenha pago e tenha alterado a atividade econômica da sua empresa. 

Como emitir TFE em atraso? 

Caso você tenha esquecido de realizar o pagamento é possível emitir a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento mesmo com atraso.

Caso a sua cidade forneça um sistema para a emissão da TFE pela internet, você poderá emitir o boleto para pagamento mesmo após o vencimento da taxa.  Contudo, se o seu município não oferece o sistema online para emissão da taxa, é necessário ir até a prefeitura para regularizar suas pendências.

Outra opção é ligar para a prefeitura e tirar todas essas dúvidas, pois assim você saberá exatamente como proceder da melhor forma. 

Outra informação importante sobre o pagamento atrasado é que algumas cidades permitem parcelar a taxa quando há atraso no pagamento.

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Fonte: Jornal Contábil
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