Foto: Marcelo Camargo

As obrigações contábeis estão sempre agregando novas tecnologias a fim de tornar a rotina mais fácil. Atualizações de programas e até mesmo substituições são métodos utilizados a fim de tornar tudo menos burocrático.

Uma das recentes alterações ocorreu com a DCTFWeb que veio a substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações da Previdência Social). A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória tributária regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que é utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).

Essa declaração substitui parte da GFIP/SEFIP e é alimentada pelos eventos periódicos enviados pelos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial.

De acordo com a Receita Federal, a substituição da GFIP pela DCTFWeb faz parte de um Programa de Unificação dos Créditos Tributários, cujo objetivo é simplificar a administração das obrigações tributárias.

O que acontece com a GFIP?

  A GFIP não precisará mais ser declarada, já que o DCTFWeb possui a função de declarar todas as dívidas previdenciárias, que envolvem o FGTS e a Previdência Social.

A DCTFWeb é uma versão mais atualizada e adaptada com a tecnologia para facilitar as emissões, gerar ações mais rápidas e automáticas.

Assim substitui, como uma ferramenta de confissão das dívidas tributárias e a constituição de crédito previdenciário. 

Quais informações são transmitidas pela DCTFWeb? 

Ao transmitir a DCTFWeb, são fornecidas as seguintes informações sobre as contribuições previdenciárias:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
  • Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Contribuições parafiscais, ou seja, destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).

Quando a DCTFWeb deve ser enviada?

A DCTFWeb deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Mas atenção, pois existem ainda outros dois tipos de declarações:

  • DCTFWeb Anual: deve conter as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos funcionários, tendo prazo de emissão até dia 20 de dezembro;
  • DCTFWeb diária: deve apresentar as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil.

 Em suma, a substituição da GFIP é parte do  Programa de Unificação dos Créditos Tributários, com vistas à modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes.

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Fonte: Jornal Contábil
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