Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
O encontro foi marcado para debater a Instrução Normativa DREI n.º 82, que está em vigor desde o dia 19 de fevereiro de 2021. O documento institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis e passou a exigir a obrigatoriedade de utilização de livros societários digitais, com a devida autenticação na Junta Comercial.
A reunião foi organizada pelo Ministério da Economia e realizada de maneira virtual, na tarde desta segunda-feira (20). O objetivo foi tratar da dinâmica que ocorre, em especial nas sociedades anônimas de capital, quando há transferência da titularidade das ações, fato que tem ocorrido com frequência e, muitas vezes, os livros seguem para autenticação em branco. A IN em questão e as ferramentas digitais disponíveis para a realização do processo dificultam a autenticação nesse formato.
A audiência contou com a presença da conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, e com a participação de representantes de sociedades empresárias, Juntas Comerciais e entidades públicas e privadas.
Segundo a conselheira, não há espaço para retrocessos no processo simplificação e agilização da autenticação dos livros empresariais e societários. “Não podemos retroceder. Precisamos utilizar ferramentas digitais que facilitem o processo. Para isso, a utilização de API – Application Programming Interface, em inglês – pode trazer soluções tecnológicas para o órgão autenticador e a sociedade, com agilidade e segurança ao procedimento”, disse Ângela.
Na oportunidade, ficou decidida a criação de um grupo de trabalho dedicado à discussão de novas ideias, além da realização de debates ligados à temática. A decisão foi motivada devido ao número de solicitações de empresas para que se mantenha a autenticação de livros antes da escrituração.
Para acessar a IN na íntegra, no Diário Oficial da União (DOU), basta clicar aqui.
Fonte: Contábeis
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