De antemão, vale dizer que DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Em suma, o seguro diz respeito a uma proteção indenizatória garantida a vítimas de acidentes ocorridos no trânsito, em qualquer parte do território nacional.
O seguro foi criado em 1974, e ampara pessoas que sofreram algum acidente no trânsito que envolva algum veículo terrestre (carros, caminhões, motos, etc.). O DPVAT, deve ser pago anualmente junto ao IPVA, caso contrário, o licenciamento do veículo fica inviabilizado.
Cabe enfatizar que quando se fala vítimas, se enquadra pedestres, motoristas e passageiros, ou seja, qualquer um destes perfis podem solicitar o DPVAT, desde que estejam enquadrados na cobertura de seguros, e não atendam à algumas exceções.
Quando a indenização é paga e quando não
Confira algumas situações a respeito do recebimento da indenização relacionada ao DPVAT, e tire de vez as suas dúvidas:
- Em casos nos quais o condutor não está com o pagamento do DPVAT em dia (demais vítimas, que não o motorista, serão amparadas pelo seguro;
- Em casos em que o acidente provocou despesas médicas ou invalidez permanente, o seguro será pago próprio acidentado;
- Caso o acidente tenha provocado a morte da vítima, o pagamento será destinado aos herdeiros do falecido;
- O DPVAT tem três tipos de cobertura: morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares;
- O seguro NÃO cobre: danos materiais, danos pessoais (não causados por veículos terrestres), multas e fianças, acidentes em que não há vítimas, acidentes com veículos fora do país ou com veículos estrangeiros em território nacional.
Valor da indenização
Os valores da indenização irão variar conforme o caso, ou seja, se o acidente envolve morte, invalidez, ou despesas médicas. Confira melhor esta questão na tabela abaixo:
Pedido de indenização
Em suma, existem três maneiras de solicitar a indenização, sendo uma pessoalmente em alguma agência física da Caixa Econômica Federal. Contudo esta opção é restrita para acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para aqueles cujos acidentes ocorreram até 31/12/2020, a solicitação pode ser realizada pelo “App DPVAT”. O pedido através do aplicativo pode ser realizado por todos os grupos de acidentários.
Veja o passo a passo para pedir pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo (disponível para aparelhos Android e IOS);
- Realize o cadastro e preencha as informações solicitadas pelo aplicativo;
- Crie uma senha;
- Em seguida, selecione a opção “Quero solicitar minha indenização DPVAT”;
- Informe sobre os detalhes do acidente;
- Coloque o tipo de indenização desejada (morte, invalidez, despesas médicas);
- Anexe os documentos solicitados;
- Feito isso, agora basta aguardar a análise da Caixa.
Fonte: Jornal Contábil
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