Pesquisa inédita do juiz do trabalho Rogério Neiva aponta que empresas podem ter prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões ao ano por não saberem negociar acordos trabalhistas na fase de conciliação. O tema foi apresentado pelo magistrado em sua tese no programa de doutorado do Departamento de Psicologia na Universidade de Brasília expondo dados relevantes sobre a conciliação em processos trabalhistas. O trabalho teve como orientador o professor Jorge Oliveira Castro.
O objetivo foi investigar o comportamento das partes envolvidas na negociação de conflitos submetidos ao Poder Judiciário, utilizando metodologias científicas e conceitos teóricos da psicologia comportamental. “O estudo consiste em usar métodos e estratégias de pesquisa inerentes às ciências empíricas e comportamentais no estudo da postura e comportamento das partes em processos judiciais”, afirma Neiva.
Rogério Neiva deu início ao trabalho ainda em 2013, e teve como foco processos que chegaram ao judiciário antes e depois da reforma trabalhista.
Em 42% dos casos analisados, nos quais foram apresentadas propostas de acordo pelas duas partes, mas seguiram para a sentença, foi constatado que o réu (empresa) leva a pior ao não fazer o acordo no valor proposto pelo empregado. Ou seja, a empresa arcaria com menos se aceitasse uma proposta de acordo do trabalhador.
Em contrapartida, foi constatado que apenas em 21% dos casos o autor (trabalhador) perde ao não aceitar a proposta da empresa, ou seja, acaba recebendo um valor superior ao final do processo, rejeitando o acordo.
Ainda do lado das empresas, ao ser apurado a estimativa de prejuízo e considerando os valores pagos por ano aos trabalhadores na Justiça do Trabalho, constatou-se que pode chegar a R$ 2 bilhões.
Pesquisa
O estudo foi dividido em duas grandes partes e tecnicamente se encaixa no conceito de pesquisa longitudinal. A primeira parte analisou 251 processos que chegaram ao judiciário antes da Reforma Trabalhista e teve o intuito de acompanhar toda a tramitação dos processos. Dentre eles, 150 foram resolvidos por acordo e 101 foram finalizados com o processo judicial.
Foi constituída uma base de dados dos processos nos quais na primeira audiência, voltada à conciliação, houve a apresentação de propostas de acordo. Posteriormente, foi apurado se teria ocorrido acordo na audiência seguinte.
E em relação aos processos que não tiveram acordo na audiência de instrução e seguiram para o julgamento, após o trânsito em julgado (esgotados os recursos), foi coletado o valor final da condenação estabelecida pelo Judiciário.
Logo após, passou-se a contar com duas bases de dados: uma formada pelos processos que foram solucionados por acordo na segunda audiência e outra formada por processos que foram resolvidos por meio de um julgamento.
A partir dos dados, foram realizadas análises estatísticas para a apuração de fenômenos e ocorrências que pudessem ter relevância. O juiz trabalhista Rogério Neiva explica que o comportamento humano diante dessas situações é explicável por estudos sobre comportamentos de escolha que existem desde a década de 1970. “Ao mesmo tempo, significa que se perde oportunidade de resolver o processo com um custo menor”, avalia.
A segunda parte da pesquisa foi centrada na investigação do valor da causa e dos impactos provocados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre esse valor. Nessa fase, foram analisadas outros 145 processos que chegaram à justiça após a Reforma Trabalhista.
A pesquisa foi feita com levantamento de processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília.
Conciliação com a Reforma Trabalhista
Uma das inovações trazidas pela Reforma foi a necessidade de que os pedidos apresentados em ações trabalhistas tivessem que contar com a indicação do valor. Com isso, o valor da causa passou a contar com maior precisão, refletindo o que realmente estava sendo demandado, contribuindo para uma proposta de conciliação mais adequada à realidade de cada caso. Antes da reforma, o advogado poderia lançar como valor da causa um montante aleatório, o que dificultava a proposta de conciliação pela empresa.
Segundo a pesquisa do juiz Rogério Neiva, é possível considerar que a Reforma Trabalhista trouxe um resultado positivo, para efeito de contribuir com a solução consensual dos processos. As propostas dos trabalhadores-reclamantes passaram a ter maior relação com o valor da causa, o que resulta em maior qualidade dessas propostas.
Para Rogério Neiva, fica evidente que o Judiciário deve ajudar as partes a preverem o que pode ocorrer no futuro do processo, caso não se chegue ao acordo e siga para o julgamento. “Existem cuidados éticos necessários, mas essa compreensão pode ajudar na qualidade das propostas de acordo, pois é preciso que as empresas entendam que estão perdendo boas oportunidades de resolver processos com custo menor e é possível entender os comportamentos das partes nas negociações para solucionar conflitos a partir de modelos teóricos da psicologia, e isso pode ajudar a chegar ao consenso”, afirma.
“Os achados e constatações da pesquisa podem contribuir com a melhoria das negociações, o que tende a levar a mais acordos, os quais proporcionam soluções mais céleres dos processos judiciais e reduzem a carga de trabalho do Judiciário”, conclui Neiva.
Fonte: Jornal Contábil
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