É fato consumado que ninguém gosta de pagar impostos. Contudo é preciso para depois não ter dores de cabeça com o Governo. Afinal, ter que pagar multa será muito pior.
Há uma guia que serve para o pagamento de vários impostos e taxas federais: o DARF. Existem várias situações em que é preciso saber como pagar DARF. Porém, esse é um processo que gera dúvidas. Afinal, o sistema do governo federal é pouco amigável para quem nunca o utilizou.
Na leitura a seguir vamos explicar como emitir essa guia e acabar com as dúvidas sobre esse assunto. Acompanhe!
O que significa DARF e para que serve?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações.
Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Com o DARF é possível pagar os seguintes tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quando é preciso pagar DARF?
É obrigatório emitir DARF sempre que o contribuinte tem tributos federais a pagar.
Ainda é necessário gerar DARF no caso de existirem débitos tributários não previdenciários ou não tributários. Ou seja, qualquer pendência de pagamento relacionada ao governo federal. A mesma regra é válida para quem negocia ouro ou ações na bolsa de valores.
Como emitir DARF?
Mais do que saber o que é DARF, é importante entender como emiti-lo. Há três formas de fazer esse processo e vamos explicar a seguir.
DARF pelo Sicalc Web
Pelo Sicalc Web, você pode calcular e emitir o documento, esteja ele dentro do prazo de vencimento ou precise ser pago em atraso, pois ele já é ajustado com os devidos acréscimos na plataforma. Veja:
- Na tela que aparecer, você pode optar pelo “Preenchimento Rápido”, caso não exista a necessidade de deixar informações armazenadas para usar mais pra frente.
- A seguir, informe se você é “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”. Se pessoa física, informe seu CPF e data de nascimento, se pessoa jurídica, insira o CNPJ do seu negócio.
- Também existe a opção para “Estrangeiro”, para as pessoas de nacionalidade estrangeira que precisam gerar e imprimir um DARF, apenas para os códigos 1394 e 1402 – Imposto de Importação – Bagagem acompanhada. Se esse for o seu caso, apenas informe seu nome completo.
- Após definir que tipo de contribuinte você é, clique em “Continuar” e escolha o código ou o nome referente ao tributo que precisa ser pago. Por exemplo: “0190 – Carnê-leão”, “0211 – Declaração de ajuste anual” ou “4600 – GCAP Bem imóvel”.
- Insira o período da apuração.
- Em “Valor principal”, preencha com o valor do imposto. A data de vencimento do documento será gerada automaticamente.
- Clique em “Calcular” e pronto: basta ir em “Emitir DARF” para salvar um arquivo em PDF que pode ser aberto no seu navegador ou salvo para ser impresso quando você desejar.
DARF pelo Portal e-CAC
Se precisar emitir o DARF para pagar o Imposto de Renda, será assim:
- Entre no portal e-CAC. Se você nunca tiver acessado antes, precisará gerar um código de acesso.
- Tenha em mãos o número do recibo do Imposto de Renda, que é emitido quando você envia a declaração.
- Escolha a opção “Serviço Pagamentos” e, depois: Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas.
- Clique no ícone “Impressão” e pronto: você acaba de emitir o documento atualizado.
DARF pelo Programa Gerador da Declaração
Se desejar emitir o DARF da Declaração de Imposto de Renda fala assim:
- Abrir o programa que você usou para entregar a declaração, ou seja, correspondente ao ano da declaração que precisa pagar o DARF.
- Clicar em “Transmitidas”.
- Escolher seus dados ou os dados de quem precisa emitir o DARF atualizado.
- Emitir o novo DARF.
Como pagar DARF sem código de barras?
Uma dúvida comum entre os contribuintes que precisam recolher impostos federais é como emitir DARF sem código de barras. Afinal, o boleto não vem mais com esse recurso, como era antigamente.
Para pagar esse DARF pela internet, ou seja, sem a necessidade de fazer a impressão do documento, siga os seguintes passos:
- Entre no seu internet banking.
- Selecione a opção “Pagamentos”.
- Clique em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”.
- Selecione “DARF”.
- Por fim, apenas preencha os dados solicitados pela plataforma usada.
Conclusão
Em resumo, o DARF online é uma facilidade para qualquer contribuinte que precisa recolher tributos, contribuições e taxas federais. Ele é gerado pela internet e pode ser pago até sem código de barras nos bancos conveniados.
Portanto, saber como pagar DARF é muito importante para manter as contas atualizadas e sua situação em dia com a Receita Federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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