Imagem por @kwangmoop / freepik

Mensalmente, para se manter em dia com atribuições estabelecidas por órgãos fiscalizadores, como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros, empresas e contribuintes precisam cumprir com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal divulga mensalmente a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações a respeito de atividades econômicas de pessoas jurídicas e físicas, que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.

Nela, constam para consulta quais são as obrigações tributárias do mês, datas de vencimento dos tributos federais e prazos de entrega de declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.

Quem precisa cumprir?

Tanto pessoas jurídicas, quanto físicas, têm o dever de estar em regularidade com a agenda tributária. 

Para pessoas jurídicas, entre as obrigações estão a EFD Reinf, SPED ECF, ECD, Contribuições, DME, DIRF, DCTFWeb, GFIP, PGDAS-D e outras. 

Já para pessoas físicas, são a Previdência Social (contribuição previdenciária), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e demais.

Onde verificar a agenda tributária da RFB?

A agenda tributária federal pode ser acessada no site da Receita Federal: Veja:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Na aba ‘Receita Federal’ na lateral superior esquerda, clique na figura dos três traços.
  • O menu ‘Assuntos’ será aberto. Clique em ‘Agenda Tributária’. A página com as agendas será aberta

Obrigações principais e obrigações acessórias

Obrigações principais são aquelas em que se tem de pagar o tributo devido. Ou seja, têm como objeto o pagamento de um tributo ou de uma penalidade.

São os tributos em si como os impostos, as contribuições, as taxas e toda e qualquer cobrança advinda do Estado, e que esteja relacionada à operação da empresa.

As obrigações acessórias são um conjunto de declarações que devem ser realizadas no decorrer do ano, para que os órgãos fiscalizadores possam observar e fiscalizar os valores pagos em tributos.

Elas são utilizadas no apoio ao pagamento das obrigações principais, por exemplo: notas fiscais, DIRF, demonstrações contábeis, folha de pagamento e assim por diante, 

Entendendo a agenda tributária

A agenda tributária está dividida em texto principal e anexo único.

No texto principal são encontrados todos os detalhes dos pagamentos dos tributos, seja por Guia da previdência Social (GPS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

Já o anexo único está dividido em duas partes:

Obrigações principais:

  • Data de vencimento: Data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos.
  • Descrição do tributo: Explica qual tributo deve ser pago.
  • Código DARF/GPS: Também chamados de números de referência, são as numerações disponibilizadas pela Receita Federal caso seja necessário fazer um pagamento.
  • Fato Gerador: É o momento do surgimento de uma obrigação tributária. No caso do IPTU, por exemplo, é a data da aquisição do imóvel. Na tabela, é o período da apuração da obrigação.

Obrigações acessórias:

  • Data de apresentação: Data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos sem a incidência de multa.
  • Declarações, demonstrativos e documentos: Sigla e explicação de cada tipo de obrigação acessória.
  • Período de apuração: Intervalo de tempo em que as obrigações acessórias devem ser contabilizadas. 

Data de vencimento

Ao clicar no link “Data de Vencimento” uma nova página é aberta. Nela é possível ver, no alto, um calendário do mês escolhido que mostra de maneira visual:

  • Datas em azul: não há entregas.
  • Datas em verde: há entregas.

Ao clicar em uma data, outra página se abre e é possível ver detalhes de cada entrega. Os dados mostrados são o Código DARF, Descrição do tributo/contribuição e Período do Fato Gerador.

Conclusão

É claro que este tipo de agenda é um pouco complicada para quem não está acostumado com estes termos contábeis. É preciso ter uma orientação sobre o assunto, pois é uma gama de informação em um único documento.

Até porque uma linguagem jurídica e contábil pode levar a diversas análises e interpretações.

Para ajudar e até simplificar um pouco este trabalho cada empresa pode providenciar a sua agenda fiscal e isso pode ser feito por meio de planilhas (tipo Excel) com página para cada obrigação; fazer uma agenda on line onde pode ser inserido a obrigação e a data de pagamento e, por fim, um quadro físico onde as obrigações podem ser escritas à mão.

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Fonte: Jornal Contábil
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