energia conta

A conta de luz se tornou uma dor de cabeça para a maioria dos brasileiros que não estão podendo pagar os constantes aumentos. Muitos recorrem a economizar energia, mas para outros, nem esse procedimento resolve.

Há uma maneira de você conseguir um desconto de até 65% na conta de energia. Serão beneficiados 244 mil domicílios do Rio Grande do Norte, para isso será necessário que eles estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para terem acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Haverá um desconto que pode chegar a 100% da fatura energética, quando a família for quilombola ou indígena. o desconto pode chegar a 100% da fatura energética. Cerca de 374 mil famílias já foram beneficiadas com a ajuda. Ainda é possível que outras possam aderir ao benefício.

Como funciona o desconto?

Até o momento, foram beneficiadas 36 mil famílias de baixa renda que já foram cadastradas no benefício da Tarifa Social, apenas em 2022. As pessoas que moram de aluguel podem também ter acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Porém, existe a exigência de que a renda familiar não deve ultrapassar meio salário mínimo, hoje em R$ 606. As pessoas devem estar cadastradas no CadÚnico e ter seus dados atualizados. Essa atualização de dados deve ser realizada a cada dois anos.

Como as famílias podem se cadastrar na Neoenergia?

Por isso, será necessário que o representante da família faça a atualização dos dados dos integrantes no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) e, em seguida, solicitar a um revendedor (Neoenergia Cosern) a adesão ao programa.

De acordo com informações, é possível fazer o requerimento via WhatsApp (84) 3215-6001. Neste caso, o interessado deve informar o número da conta do contrato e o NIS. Depois desse procedimento, o prazo para incorporar as famílias no programa de redução das tarifas sociais é de até cinco dias úteis, com o benefício ao cliente aparecendo apenas na próxima fatura.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: 

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   

Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Fonte: Jornal Contábil
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