Sebastião Santos/Prefeitura de Uberaba-MG Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 14.386/22, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física e regulariza a lei que criou os Conselhos federal e regionais de educação física. A norma foi sancionada com dois vetos.

Em um deles, o presidente da República, Jair Bolsonaro, não reconheceu a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

O presidente considerou o trecho inconstitucional. “O dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, argumentou Bolsonaro na justificativa do veto.

Também haveria, segundo o Poder Executivo, reserva de mercado que privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Além disso, o governo lembra que a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão, já estabelece as competências dos educadores físicos.

Conselhos

A Lei 14.386/22 é fruto do  Projeto de Lei 2486/21, apresentado pelo Executivo para sanar controvérsias judiciais sobre a criação dos conselhos federal e regionais de educação física — criados por iniciativa do Congresso por meio da Lei 9.696/98, apesar de tal incumbência caber ao governo federal.  A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, onde foi relatada deputado Roman (PP-PR).

Atribuições e taxas

Caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações.

O Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades, os conselhos regionais terão 80% das anuidades.

Diploma

Bolsonaro também vetou a exigência de o Ministério da Educação reconhecer ou autorizar todos os diplomas de curso superior. De acordo com o Executivo, o dispositivo contraria o interesse público e causaria prejuízo aos detentores de diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional.

“Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação”, afirma o governo.

Podem atuar na área quem tem diploma em curso de educação física, os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como tecnólogo em educação física ou em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada da Lei 9.696/98.

O Congresso Nacional ainda precisa analisar esses vetos. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Ainda não há data marcada para análise dos vetos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Jornal Contábil
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