O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (28), a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), moderniza e simplifica os procedimentos relativos a esses registros (atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias). O Serp unifica o sistema cartorial e permitirá registros e consultas pela internet.
A lei prevê, em seu Artigo 18, que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023. Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a medida, o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Original de Agência Brasil
Fonte: Jornal Contábil
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