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Muitas pessoas tem conhecimento sobre a existência do Seguro DPVAT, mas nem todo mundo sabe o que de fato significa, pra que serve e quais os direitos dos motoristas.

No caso, o DPVAT (Danos Pessoas Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre) se trata de um seguro obrigatório que é cobrado por proprietários de veículos em todo país.

O DPVAT existe como uma maneira de indenizar e também apoiar vítimas de acidentes de trânsito como também os seus familiares.

No caso, todo valor excedente que não é utilizado com indenização as vítimas de acidentes são revertidas em investimentos ligados a área da saúde pública.

Quais os benefícios oferecidos pelo DPVAT?

O seguro DPVAT se trata de um benefício social cujo objetivo é indenizar a vítima de acidentes de trânsito e seus familiares.

Dentre as coberturas que o DPVAT oferece temos:

Invalidez permanente

O benefício é pago a própria vítima do acidente, a indenização neste caso é concedida em casos de perda, redução total ou parcial em caráter definitivo das funções, membros ou órgãos em decorrência do acidente de trânsito.

Valor da indenização: até R$ 13.500 por acidentado, a depender do grau da lesão

Despesas médicas

Tem direito ao benefício a própria vítima do acidente que gastou com assistência médica, hospitalar ou farmacêutica após ter sofrido o acidente de trânsito.

Nesse sentido, podem ser reembolsas despesas relacionadas a tratamentos médicos de rede privada, desde que se considere os valores gastos e comprovados pela vítima.

Valor da indenização: até R$ 2.700 por acidentado, a depender dos valores das despesas.

Falecimento

No caso de falecimento, tem direito a indenização os beneficiários que são herdeiros legais da vítima nos casos em que o óbito foi decorrente de acidente de trânsito.

Valor da indenização: R$ 13.500 por pessoa.

Como solicitar a indenização

Existem duas formas de se solicitar a indenização do Seguro DPVAT, sendo elas por meio do aplicativo da DPVAT Caixa ou em uma agência do banco.

Para solicitar pelo aplicativo

  • Faça o download do aplicativo DPVAT disponível para Android e iOS;
  • O login pode ser feito usando o mesmo usuario e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se;
  • Clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar solicitação;
  • Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade;
  • Informe os dados do acidente;
  • Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte);
  • Preencha os dados da vítima/beneficiários;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital;
  • Pronto, sua solicitação de indenização foi aberta.

A indenização pode ser solicitada pela própria vítima, por seus beneficiários ou por procurador ou representante legal.

Caso seja nomeado procurador, é necessário apresentar procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo recomendado pela CAIXA, sendo vedado o seu substabelecimento.

Para solicitar na agência

Se você pretende solicitar a indenização DPVAT pessoalmente, compareça em uma Agência CAIXA e apresente a documentação necessária.

Após abertura da solicitação, você será informado sobre o número do pedido cadastrado e poderá acompanhar o andamento tanto na agência quanto pelo App DPVAT.

Documentação

Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de indenização.

Para evitar a suspensão ou a negativa do pedido, os documentos devem estar legíveis, serem apresentados em frente e verso, sem cortes, sem rasuras e passíveis de validação quanto a sua autenticidade.

A CAIXA, a qualquer momento, pode pedir esclarecimento ou documentação complementar. Para evitar eventual não aprovação do pedido, a apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar deverá ocorrer no prazo de até 90 dias, contados da notificação enviada pela CAIXA. 

As empresas de perícia analisam os documentos enviados (análise documental) e/ou agendam a perícia médica com a vítima. No caso de agendamento, a perícia pode ser realizada por telechamada, presencialmente ou em domicílio.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares

  • Identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade Policial competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 15 dias após o acidente. A partir do 5º, o documento deve constar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.
  • Comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou no B.O.
  • Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas
  • Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente. São aceitos as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas e os recibos emitidos por pessoas físicas

Invalidez Permanente

  • Identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade Policial competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 15 dias após o acidente. A partir do 5º, o documento deve constar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.
  • Comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou no B.O.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado
  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver

Morte

  • Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade Policial competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes
  • Comprovante de endereço do beneficiário ou eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou no B.O.
  • Certidão de Óbito
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito
  • Certidão de óbito dos herdeiros falecidos
  • Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima

Atenção!

A vítima, o beneficiário, o representante legal ou o procurador devem informar o número do respectivo CPF. Caso não possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal.

Conteúdo com informações da Caixa Econômica Federal e adaptado pelo Jornal Contábil

Fonte: Jornal Contábil
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