GPS é a sigla para Guia da Previdência Social, que é o documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada por pessoas físicas ou jurídicas, mais precisamente é a guia para pagamento do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A guia reúne diversas informações cadastrais do contribuinte, sendo trabalhador formal, profissional autônomo ou pessoa física que optou por contribuir voluntariamente.
Essa guia pode ser usada por empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e pelo empregador doméstico.
Como emitir e pagar a GPS?
- Passo 1: O primeiro passo é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal.
- Passo 2: Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.
- Passo 3: Após, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP.
- Passo 4: Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”.
- Passo 5: O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.
- A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar.
- Já o salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos que pode pagar o INSS.
- Passo 6: Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar.
- Esse código vai variar de acordo com a sua categoria. Caso você tenha dúvidas com relação ao código de pagamento, vamos ver as opções mais adiante.
- Passo 7: Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”.
A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.
Contribuinte individual
Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:
- 11% sobre o valor mínimo de um salário
- 20% sobre o valor mínimo de um salário;
Códigos de pagamento:
Alíquota de 20%
- Pagamento mensal
- 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- Pagamento trimestral
- 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
Alíquota de 11%
- Pagamento mensal
- 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- Pagamento trimestral
- 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
Contribuinte facultativo
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.
O contribuinte facultativo pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:
- 11% sobre o valor mínimo de um salário;
- 20% sobre o valor mínimo de um salário;
- 5% sobre o valor mínimo de um salário (plano facultativo de baixa renda, destinado a quem tem baixa renda e que esteja cadastrado no CadÚnico)
Códigos de pagamento:
Alíquota de 20%
- Pagamento mensal
- 1406 Facultativo
- Pagamento trimestral
- 1457 Facultativo
Alíquota de 11%
- Pagamento mensal
- 1473 Facultativo
- Pagamento trimestral
- 1490 Facultativo
Alíquota de 5%
- Pagamento mensal
- 1929 Contribuinte facultativo baixa renda
- Pagamento trimestral
- 1937 Contribuinte facultativo baixa renda
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Fonte: Jornal Contábil
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