Por Lorena Molter
Comunicação CFC
Nesta quinta-feira (30), termina o prazo para a entrega de dois documentos importantes do calendário tributário brasileiro: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Tradicionalmente, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio. Contudo, em abril deste ano, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente (Ibracon) enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, solicitando a prorrogação do prazo.
No documento, as entidades informaram que a data anterior coincidia com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, entre outros prazos.
A DASN-SIMEI também deve ser entregue hoje. Esse documento deve ser transmitido, normalmente, até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Este ano, entretanto, o prazo foi prorrogado para 30 junho. Os Microempreendedores individuais que não enviarem o documento estarão sujeitos a multa.
Fonte: Contábeis
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