Saiba como salário maternidade pode ser concedido também para mães desempregadas.
O salário maternidade é o benefício previdenciário que permite que a mãe se afaste da sua atividade normal pelo período de 6 meses para amamentar e/ou cuidar do filho, incluindo casos de adoção.
O benefício é conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção, todavia é de pouca divulgação que as mães desempregadas também têm direito ao Salário Maternidade, com o início do benefício a ser fixado na data de nascimento da criança.
Além disso, é possível realizar a cobrança de créditos do INSS dos últimos 5 anos, ou seja, é possível cobrar salários-maternidade de filhos que não tenham ainda completado os cinco anos de idade.
Na página da previdência social sobre o Salário Maternidade, encontramos os seguintes itens:
- salário maternidade é o benefício pago à […] segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- o início do benefício será fixado na data do nascimento da criança (parto).
- a segurada(o) desempregada(o) ou para aquela que cessou as contribuições terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
- O salário maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda Mensal Vitalícia, benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.
Assim, a mãe que estava trabalhando ou contribuindo nos 25 meses anteriores ao parto e foi demitida ou parou de contribuir terá direito a receber o benefício. Por exemplo, se a mãe teve contribuições até 12/2011 e veio a ter um filho em 01/2014, ainda assim terá direito ao benefício.
Mais Informações: Koetz Advocacia
Fonte: jc