Muito pouco se fala em desconexão do trabalho, um direito muito importante e que pode mudar significativamente a qualidade de vida de muitos trabalhadores que costumam receber e-mails, telefonemas ou mensagens em seus momentos de descanso.
O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.
Sabe-se que a legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para o almoço e até mesmo o período de férias – neste período é necessário que a empresa se organize internamente para continuar com as atividades sem prejudicar o empregado de férias.
Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador; porém, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil. Por isso é importante que o trabalhador conheça o seu direito à desconexão, ou seja, o direito de se manter afastado das suas atividades durante o período de descanso, vivenciando de forma verdadeira esse tempo.
Algumas exceções podem acontecer neste período. Existem situações excepcionais que são emergenciais e que precisam ser resolvidas. Em casos como esses, em que o empregado precisa voltar a trabalhar após ter encerrado a jornada de trabalho, é importante que esse trabalho seja registrado, pois, esse tempo deve ser considerado hora extra e precisa ser devidamente remunerado ou revertido em outro tipo de compensações, como folga. É importante ressaltar que essa situação não deve virar regra no dia a dia do trabalhador.
O direito à desconexão existe para colocar limites no poder diretivo da empresa para com o empregado, que não pode exigir que se tenha vínculo com o trabalho além da carga já estipulada contratualmente.
Vale lembrar que caso a empresa não respeite o direito à desconexão do funcionário, existem consequências jurídicas que podem ser acionadas. Embora não haja uma lei específica ressaltando esse direito, a legislação prevê outros benefícios de descansos que precisam ser obedecidos.
Qual a importância do direito à desconexão?
Quando o trabalhador fica atrelado ao trabalho por um longo período, seja presencialmente, online ou por ligações, ele é prejudicado não só naquele momento, como também a longo prazo. A sobrecarga no trabalho gera esgotamento e compromete a saúde do empregado, tanto física quanto mentalmente. Doenças como a Síndrome de Burnout, que levam a pessoa a exaustão extrema, são resultantes principalmente de jornadas de trabalho desgastante.
Por esse motivo, a desconexão das atividades é essencial para evitar um trabalho degradante que impossibilite o convívio social e familiar do trabalhador, preservando sua saúde física e mental e estabelecendo limites às demandas do trabalho.
Não é razoável determinar ao empregado a obrigação de permanecer à disposição para ser acionado em horário que não seja o de trabalho.
Desconexão no trabalho remoto
O teletrabalho surgiu como forma alternativa de atividade laboral exercida distante da empresa ou do empregador, desempenhado através de aparelhos telemáticos e/ou informáticos. Ficou ainda mais popular durante o período da pandemia, onde grande parte das empresas passaram a adotar essa modalidade de trabalho junto aos colaboradores, que começaram a trabalhar cada vez mais em casa.
Com isso, o relacionamento entre patrão e funcionário tornou-se cada vez mais informatizado. Pedidos, cobranças e a comunicação de modo geral passou a ser ainda mais comum por aplicativos de mensagem, e-mails ou ligações. Porém, muitas vezes, o hábito gerado pelo contato a distância acaba rompendo as barreiras da jornada de trabalho, tornando ainda mais constante os pedidos de trabalho fora do expediente tradicional e o desrespeito ao direito à desconexão.
Vale ressaltar que, embora mais presente nesta modalidade de trabalho, o direito à desconexão também é garantido aos trabalhadores que executam suas atividades presencialmente.
Direitos trabalhistas
Como falado anteriormente, existem situações emergenciais em que o trabalhador precisa deixar o período de descanso de lado para atendê-las e outras situações em que o colaborador trabalha fora da sua jornada por insistência do patrão.
Existem ainda os casos em que o empregado precisa ficar de sobreaviso, ou seja, deve ficar à disposição da empresa, mesmo estando em casa ou em outros locais, com a possibilidade de ser acionado a qualquer momento. Quando casos como esses acontecem, o que fazer?
Ao ter o direito à desconexão desrespeitado, o trabalhador tem direitos legais que precisam ser observados, como o pagamento de horas extras ou a compensação em folga. Caso o trabalho extra tenha sido executado em feriados ou durante o descanso semanal remunerado (sábado, domingo ou em outro dia que o trabalhador esteja de folga), o empregado tem direito a receber o pagamento dessas horas em dobro.
Quando a situação se torna muito frequente ou em proporções exageradas e abusivas, que impossibilite inclusive o trabalhador de ter uma vida social ou de se programar para situações pessoais, como estudar, praticar esportes ou mesmo de tirar um tempo para si, acaba configurando assédio moral. Cabe ao trabalhador ir à justiça pedir danos pelo assédio sofrido em função da empresa.
Nos casos mais graves, onde o trabalhador alcança o stress máximo, apresentando alguma doença em decorrência do trabalho excessivo e sem desconexão, o mesmo vai ter direito a tudo que a legislação assegura por uma doença ocupacional, como danos morais, ressarcimento das despesas, afastamento, possível pensionamento, recolhimento de FGTS no período em que ficar afastado, entre outros direitos.
Diante de cenários mais expressivos, é importante que o trabalhador consulte um advogado especialista em direito trabalhista para receber as orientações devidas quanto aos seus direitos legais relacionados à desconexão.
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Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui
Fonte: Jornal Contábil
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