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Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para sair da informalidade, garantindo assim uma série de direitos e benefícios.

Com essa forma de trabalho, o empreendedor consegue abrir sua empresa, ter o seu próprio CNPJ e conseguir vantagens importantes, como direito a emissão de notas fiscais e uma carga tributária menor.

No entanto, a maioria das pessoas que estão interessadas em abrir um CNPJ acreditam que podem fazê-lo sob o regime do MEI, o que nem sempre é possível.

Essa situação existe, pois, algumas profissões não podem se formalizar como MEI, o que é o caso dos contadores, advogados, médicos dentre outros.

Quem pode e quem não pode se formalizar como MEI

É extremamente importante que o empreendedor conheça as diferenças para identificar se o regime do MEI se aplica ou não para você.

Além das profissões, outras situações também podem impedir com que a pessoa se formalize como MEI, sendo elas:

  • Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;
  • A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;
  • O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria;
  • Não é permitido ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.

Profissões que não podem ser MEI

Outra questão importante é que ao longo dos últimos anos o governo removeu algumas profissões para a categoria MEI.

Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar que ainda é.

Isso porque nos últimos anos, algumas profissões foram removidas da categoria, vejamos:

No ano de 2019, um total de 14 atividades deixaram de se enquadrar na categoria do MEI, sendo elas:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Para 2021 e 2022 não houve alterações nas atividades do MEI. Sendo assim, confira aqui todas as atividades permitidas para se formalizar como Microempreendedor Individual este ano.

Não posso ser MEI e agora?

Caso você não esteja apto para abrir um CNPJ como MEI, a melhor alternativa para você é abrir uma microempresa (ME).

No entanto, no caso de uma empresa ME, as regras da categoria mudam bastante e podem custar bem mais caro, devido à carga tributária.

Além disso, no caso de uma ME é possível contratar até dez funcionários, ter uma renda bruta anual de até R$ 360 mil ao ano e é obrigatória a contratação de um contador.

Fonte: Jornal Contábil
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