Que tal poder deduzir o aluguel do imposto de renda? Pois essa é a proposta do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG) cujo projeto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O texto diz que é permitido deduzir do Imposto de Renda o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários. A proposta ainda precisa seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.
O texto também dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. O benefício terá validade até 2027.
O projeto não permite, porém, a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros tributos relativos ao imóvel.
Se colocado em prática, a ideia só contemplará os brasileiros que comprovem não possuir nenhum outro imóvel em seu nome e que pagam aluguel.
Regras atuais do Imposto de Renda
Atualmente as regras para a declaração dos aluguéis no IR são as seguintes: os locadores que recebem mais que R$ 1.903,98 por mês, em termos de rendimento de aluguel de imóvel, devem ter pagar um imposto mensal obrigatório, por meio do programa carnê-leão.
O aluguel pago não é dedutível de imposto, e tanto inquilino quanto proprietário tem que prestar contas na declaração anual, para que a Receita Federal cruze os dados.
A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.
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Fonte: Jornal Contábil
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