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Na próxima segunda-feira (18) começa uma nova rodada de pagamento do Auxílio Brasil. Atualmente o valor mínimo está em R$ 400,00, mas há uma expectativa que até a próxima segunda-feira, o valor suba para R$ 600.

De acordo com o Governo Federal, o benefício é destinado às famílias em situação de extrema pobreza que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105, e as em situação de pobreza que possuem renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210.

Existem três formas para o beneficiário receber o Auxílio Brasil:

  • Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente
  • Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva
  • Se não está no CadÚnico: é preciso buscar um CRAS para registro, sem garantia de receber.

Calendário de pagamento

Para realizar os pagamentos do Auxílio Brasil, o governo utiliza os mesmos cadastros dos beneficiários do Bolsa Família. Com isso, foram mantidas as mesmas datas de depósito do programa, que funciona levando em consideração o fim do Número de Inscrição Social (NIS).

  • NIS 1 – Recebe dia 18 de julho;
  • NIS 2 – Recebe dia 19 de julho;
  • NIS 3 – Recebe dia 20 de julho;
  • NIS 4 – Recebe dia 21 de julho;
  • NIS 5 – Recebe dia 22 de julho;
  • NIS 6 – Recebe dia 25 de julho;
  • NIS 7 – Recebe dia 26 de julho;
  • NIS 8 – Recebe dia 27 de julho;
  • NIS 9 – Recebe dia 28 de julho;
  • NIS 0 – Recebe dia 30 de julho.

Benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil

Formam o núcleo básico do novo Programa os seguintes benefícios:

Benefício Primeira Infância: destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e trinta e seis meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

Benefício Composição Familiar:  destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre três e vinte e um anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações;

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.

Outras cinco modalidades, complementares ao benefício, poderão ser somadas ao valor recebido, desde que os beneficiários atendam aos requisitos adicionais:

Auxílio Esporte Escolar: será concedido aos estudantes com idade entre 12 anos completos e 17 anos incompletos, integrantes de famílias do Auxílio Brasil, que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Será pago em doze parcelas mensais e mais uma parcela única.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: será concedida aos estudantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas de educação básica. Será pago em doze parcelas mensais ao estudante e mais uma parcela única à família.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares, que recebam o Auxílio Brasil.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares, que recebam o Auxílio Brasil.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: concedido aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil que comprovarem vínculo de emprego formal.

Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil e mantido até que haja revisão da elegibilidade e do valor.

A modalidade de benefício complementar Auxílio Criança Cidadã, será concedida para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches regulamentadas ou autorizadas que ofertem educação infantil. O repasse será feito diretamente à instituição e somente terão direito ao benefício os cidadãos contemplados com o Auxílio Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
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