Em 2022, mais precisamente entre os meses de fevereiro e março, o Governo Federal liberou o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. Isto é, em suma, foram contemplados com o benefício este ano, trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2020. Mas e quem trabalhou em 2021?
É preciso entender que originalmente o abono é pago no ano seguinte ao chamado ano-base, que nada mais é que o período trabalhado. Ou seja, o benefício referente aos meses trabalhados em 2018, por exemplo, foi liberado em 2019.
No entanto, é importante lembrar que no último ano o abono salarial não foi concedido, dado que os recursos do benefício foram utilizados para custear o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), criado para evitar demissões em massa, diante dos impactos da pandemia. Sendo assim, o provento que deveria ser pago aos trabalhadores em 2021, acabou sendo concedido apenas em 2022.
Em razão disso, diversos trabalhadores esperavam um calendário duplo do PIS/Pasep este ano, para compensar o atraso. Contudo, devido a falta de espaço no orçamento, e mudanças no cronograma do abono, quem atuou de carteira assinada em 2021, só receberá em 2023.
Foi determinado, que agora o benefício será concedido inteiramente dentro de um mesmo ano. Isto quer dizer que logo no início de 2023, os valores já serão liberados aos trabalhadores habilitados a receber.
Sobre o abono PIS/Pasep
Entendido quando será pago o PIS ano-base 2021, é importante entender alguns detalhes essenciais a respeito do abono salarial, tais como: os critérios de elegibilidade do benefício e o valor repassado a cada trabalhador.
Quem recebe o abono?
Em suma, o abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que atuaram, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano base, sendo que o PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos empregados de empresas da iniciativa privada e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) compete aos servidores públicos, como o nome sugere.
Ademais, são estabelecidos certos requisitos de elegibilidade do abono. Isto é, por norma, para receber o os recursos do benefício, é necessário que o trabalhador esteja enquadrado em todos os critérios listados abaixo.
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada no mínimo por 30 dias, durante o ano-base;
- Ter recebido uma remuneração média de no máximo dois salários mínimos;
- Por fim, os dados do trabalhador devem ter sido devidamente repassados à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Vale ressaltar que esta é uma obrigação do empregador/empresa.
Quanto cada trabalhador recebe?
O valor concedido a cada beneficiário, é proporcional aos meses trabalhados por ele durante o ano-base, e ao salário mínimo vigente no ano de concessão do benefício. Vamos utilizar como exemplo, o abono ano-base 2020, liberado em 2022.
Neste caso iremos considerar os meses trabalhados em 2020, e o piso nacional estabelecido em 2022 (R$ 1.212). Desta maneira, a proporção será da seguinte forma:
Importante! Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 480 mil trabalhadores ainda não resgataram o abono ano-base 2020. A boa notícia é que os valores podem ser sacados a qualquer momento entre a atual data e 29 de dezembro de 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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