Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Garantia de Serviço) é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada. 

De acordo com a regra, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Desta forma, é criada uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Antes, o saque do FGTS era permitido apenas em algumas situações, no entanto, nos últimos anos, o governo federal vem permitindo aos trabalhadores a realizar saques dos valores  na intenção de estimular a economia. Recentemente foi liberado o saque extraordinário do FGTS no valor de até R$ 1 mil.

Em 2019, foi criada pelo governo uma nova modalidade, chamada de saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer uma retirada uma vez por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia, no mês de seu aniversário. No entanto, quem adere a essa modalidade, perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas ao saque da multa de 40%.

Contudo, a ideia é que o dinheiro deve permanecer no FGTS para ser resgatado em apenas algumas situações.

Veja as situações em que é permitido sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo do FGTS

Você pode realizar a consulta do saldo pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Outra maneira para ter acesso ao saldo é acessar o site ou aplicativo do FGTS.

No site da Caixa

Acessando o site da Caixa, o trabalhador deverá informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada por ele próprio. Também é possível ter acesso usando a Senha Cidadão. Existe na página, uma forma do trabalhador recuperar a senha, desde que informe o seu NIS (Número de Identificação Social).

Pelo aplicativo

Por meio do App FGTS é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais. 

A nova versão do aplicativo está disponível para todos os trabalhadores nas lojas da plataforma Android, de forma gratuita. 

Fonte: Jornal Contábil
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