O Auxílio-inclusão foi criado pelo Governo Federal para dar uma chance às pessoas de baixa renda de conseguir um emprego com carteira assinada.
O Auxílio-Inclusão foi criado para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho e que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Eles terão direito de receber mensalmente o valor de meio salário mínimo (R$ 606 atualmente).
O auxílio não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como BPC, aposentadoria, pensões ou benefícios de incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.
Ao solicitar o auxílio-inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
O auxílio-inclusão é destinado a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos:
- Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (atuais R$ 2.424);
- Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
- Tenha inscrição regular no CPF (não pode estar negativado);
- Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.
Como se cadastrar no auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão foi liberado em outubro do ano passado, permitindo que a pessoa possa solicitar o benefício através da central de atendimento do INSS, ligando para o número 135 (segunda à sábado, das 7h às 22h).
Sendo possível também a solicitação pelo Site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo a seguir:
- Faça login no aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer, no caso o “auxílio inclusão”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
- Lembrando que ao solicitar o benefício será necessário informar o número do CPF (desde que esteja regularizado), ter os seus dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Nos casos em que o benefício for requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
Regras para ter direito ao BPC
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário que a pessoa:
Comprove a deficiência;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
ter nacionalidade portuguesa;
ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
Fonte: Jornal Contábil
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