No mudo onde a tecnologia evolui a cada segundo, andar com documento físico na carteira pode estar com os seus dias contatos. Os condutores de veículos já podem contar com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne tanto a documentação do condutor como do veículo. Atualmente, 20 milhões de pessoas já são usuárias do aplicativo.
O CDT é uma forma segura de ter os documentos sempre à mão, sem precisar carregar os documentos físicos. Mas durante uma fiscalização, será aceito apenas a versão digital?
Para a alegria de muitos motoristas, é sim possível andar somente com a Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH Digital).
De acordo com a legislação em vigor, a versão digital do documento, tanto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto do CRLV ou CLA (Comprovante do Licenciamento Anual) valem tanto quanto a impressa.
Consigo apresentar o documento mesmo sem acesso a internet?
Essa é uma boa notícia, mesmo que você não esteja com acesso a internet, conseguirá acessar a CNH Digital. A conexão com a internet é necessária apenas na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha de quatro dígitos.
Como a fiscalização confirma a veracidade do documento?
A fiscalização para ter certeza que o seu documento digital é real, fará uma verificação por meio do aplicativo Vio (disponível para Android e iOS). O aplicativo permite ler o QR Code (código bidimensional) constante na CNH em formato papel e do QR Code constante da CNH Digital no dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QR Code constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.
Na Carteira Digital, utiliza-se o Vio como mais um item de segurança, assim como já é feito na CNH em papel.
E se o agente de trânsito não aceitar os documentos digitais?
A lei diz que o agente da autoridade de trânsito que abordar o cidadão, não pode rejeitar a versão digital do documento, conforme a Resolução 684/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como na Res. 720/17 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.
No entanto, se o agente não aceitar a versão digital e exigir a versão impressa, você poderá registrar uma ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou na própria Senatran e/ou ouvidorias.
E se o seu celular for roubado ou você perder?
Caso você perca ou tenha o seu celular roubado, fique tranquilo, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados.
Existe a possibilidade do usuário desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do órgão, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.
Como baixar a CNH Digital?
Para ter acesso a CNH Digital, faça o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS. Em seguida, faça o cadastro no aplicativo. Você receberá um e-mail e, depois, deverá clicar no link para ativar o cadastro. Depois de ativá-lo, faça o login no aplicativo e em seguida clique em “adicionar documento”, que será a CNH digital.
Existem três maneiras para emitir o documento:
- Pelo celular
- Com certificado digital
- Sem certificado digital (tendo que comparecer ao Detran).
Fonte: Jornal Contábil
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