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Cada dia mais, vários trabalhadores estão optando sair da informalidade. E com isso o número de microempreendedores vem aumentando bastante.

Por isso, resolvemos trazer 4 curiosidades sobre esse universo de vantagens, obrigações e oportunidades. Confira!

1- Usar residência como sede da sua empresa

O MEI pode cadastrar a residência como endereço comercial. A permissão está na lei complementar que reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014).

Quando você for abrir seu MEI, é preciso informar também o endereço residencial e o endereço comercial onde a empresa exercerá as atividades.

Se a atividade que será exercida for uma função que pode ser feita na própria residência, como escritório, é possível registrar o MEI no endereço residencial.

Mas é importante ressaltar que se a atividade que será executada exigir um local específico, o mesmo não pode ser cadastrado na residência do MEI.

Isso porque algumas atividades exercidas pelo MEI não podem incomodar os vizinhos ou a comunidade em que se reside.

Outro ponto é que o IPTU residencial do MEI não poderá aumentar para valor de IPTU comercial.

2- Os recolhimentos mensalmente são fixos

Todo mês o MEI deve pagar o DAS MEI que é uma maneira simplificada de pagamento dos Impostos MEI. Mas os valores do DAS MEI é fixo, mudando conforme a modalidade. E em 2022 os valores são:

– Empresas do Comércio ou Indústria:
   R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);

– Prestação de Serviços
   R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);

– Comércio e Serviços
   R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

3- Microempreendedor Individual não pode ser sócio

Esta é uma das limitações do MEI é a impossibilidade de ter sócios na sua empresa ou de participar de sociedade de outra organização.

Se você é MEI e está pensando em participar como titular, administrador ou sócio de outra empresa, ou quer incluir um sócio na sua empresa, você não será impedido, porém, você precisará deixar de ser um microempreendedor individual. 

4- Ter até 15 atividades para atuar simultaneamente

De acordo com o Sebrae o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Uma atividade secundária são atividades que podem fazer parte da sua empresa mesmo não fazendo parte de suas funções principais, mas a complementa. 

O cadastro pode ser feito a qualquer momento no Portal do Empreendedor para isso basta ir na opção: “Atualize seus Dados”, depois em “Alterar Dados”.

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Fonte: Jornal Contábil
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